O aluguel de um imóvel é um investimento muito vantajoso para o proprietário, mas nem por isso não requer atenção aos procedimentos necessários para que tudo corra bem e sem estresse no futuro. O proprietário que aluga um imóvel precisa lidar com diversas etapas, e uma delas é finalizar o aluguel. Assim, se estiver encerrando um contrato de locação, descubra como funciona esse procedimento!
Procedimentos para encerrar a locação
Quando o proprietário de um imóvel alugado estiver encerrando o contrato de locação, seja qual for o motivo, precisa realizar os seguintes procedimentos:
Vistoria
A vistoria do imóvel deve ser realizada no início e no final da locação. Esse procedimento visa avaliar, garantir a segurança e condições do imóvel. Dessa forma, é possível assegurar que a entrega e devolução do imóvel foram feitas nas mesmas condições, sem avarias a propriedade.
Reforma
No caso de necessitar de reformas no imóvel, como pintura, o inquilino só poderá devolver o imóvel quando as reformas forem realizadas. O pagamento desses serviços deve ser cobrado conforme as cláusulas do contrato.
Acertos de contas
O inquilino precisa quitar as dívidas do imóvel, como aluguéis em atraso, taxas de condomínio, reformas. Após a emissão dos comprovantes, é possível dar prosseguimento ao encerramento do contrato de locação.
Prazo para desocupar o imóvel
Após notificar o proprietário, pagar as contas que estejam em aberto e concluir a vistoria final, o inquilino pode deixar o imóvel, não devendo exceder 30 dias.
Além disso, o inquilino que sair antes do vencimento do contrato pelo motivo de mudança no emprego e não quiser pagar a multa, deve avisar o locador com 30 dias de antecedência, através de notificação por escrito. No caso do proprietário que solicita o imóvel para venda, o prazo para o inquilino deixar a propriedade pode ser de até 90 dias.
Encerrando um contrato de locação: rescisão contratual
Ao realizar o contrato de locação, um prazo para locar o imóvel é definido, como 12 meses, 30 meses ou outro período conforme o acordo entre o locador e locatário.
Contudo, para evitar transtornos para ambos, algumas regras para o encerramento de um contrato de aluguel foram definidas pela Lei do Inquilinato, que regulamenta a locação de imóveis no país. E uma delas é sobre a rescisão contratual.
A rescisão contratual pode ser realizada tanto pelo locador quanto pelo locatário do imóvel, mas existem algumas regras conforme o artigo 9 da Lei do Inquilinato que precisam ser seguidas.
Encerrando um contrato de locação em decorrência da prática de infração legal ou contratual
Quando acontece alguma infração legal ou contratual, o proprietário ou inquilino pode encerrar a locação a qualquer momento.
Encerrando contrato em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos
O locatário que não efetua o pagamento do aluguel ou de outros encargos pertinentes a locação, também pode ter o imóvel locado solicitado pelo proprietário, encerrando um contrato de locação.
Encerrando um contrato de locação para realizar reparos urgentes
Segundo o artigo 9 da Lei do Inquilinato, o encerramento do contrato de locação também pode ser motivado para realização de reparos urgentes que não podem ser feitos com o inquilino dentro do imóvel. Ou ainda, quando o inquilino não consinta com as manutenções necessárias.
Por vontade do inquilino
O locador só pode solicitar o imóvel em caso de venda, reforma ou quando o inquilino cometer alguma irregularidade, como reformar o imóvel sem a sua permissão. Já o inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, encerrando um contrato de locação firmado.
Contudo, é preciso pagar a multa contratual, caso houver essa cláusula por quebra de contrato. A multa só não precisa ser paga nos casos de não ter essa cláusula no contrato ou por mudança no local de trabalho do locatário.
Multa contratual
O inquilino que está encerrando um contrato de locação antes do prazo determinado, precisa pagar a multa por quebra contratual definida no documento.
A cobrança é proporcional ao tempo restante de locação, não sendo possível cobrar de maneira abusiva o inquilino que decide devolver o imóvel antes do prazo.
Porém, nos casos que o contrato de locação for por tempo indeterminado, a multa não poderá ser cobrada. Assim, o locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento sem necessidade de pagar nada mais por isso, além do aluguel e taxas do mês de sua saída da propriedade.
Cálculo da multa por encerrar o contrato de locação antes do prazo
No caso de rescisão contratual e necessidade do pagamento da multa, o proprietário precisa realizar o cálculo da multa.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e o Artigo 4 da Lei do Inquilinato definem que a multa deve ser cobrada de acordo com os meses que restam para o vencimento do contrato de locação.
De maneira geral, a multa aplicada é de até 3 meses o valor da locação. Por exemplo, no contrato foi estipulado um prazo de 30 meses para o encerramento.
Contudo, o inquilino deseja sair antes do vencimento, encerrando um contrato de locação no vigésimo mês, com 10 meses para o seu vencimento. Por exemplo, o aluguel desse imóvel é de R$1.500, o inquilino deve pagar uma multa referente a um mês de locação.
O cálculo em valores deve ser feito da seguinte maneira:
Suponhamos que o valor do aluguel mensal é de R$1.500, com vencimento do contrato é de 30 meses, mas o inquilino quer desocupar o imóvel no vigésimo mês. Assim, o cálculo é o seguinte:
R$1.500 / 30 meses= R$50,00
50 x 10 meses restantes para vencer a locação = R$ 500,00
Assim, encerrando o contrato no vigésimo mês, o valor da multa a ser paga pelo inquilino é de R$ 500,00.
Dessa forma, o recomendado é que todo proprietário que deseja locar sua propriedade utilize os serviços de uma imobiliária, o que evita perda de tempo com burocracias, possíveis problemas por procedimentos incorretos e maior agilidade na locação do seu imóvel.
Gostou de conhecer como proceder quando estiver encerramento um contrato de locação? Então aproveite e leia nosso post sobre “10 vantagens de alugar seu imóvel com a Carvalho Administradora”!
- Próximo Artigo A Importância do Suporte ao Cliente na Gestão Imobiliária