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Carvalho Administradora

O proprietário de um imóvel alugado precisa estar preparado para lidar com algumas situações que podem ocorrer durante a locação, e a inadimplência é uma delas. Por isso, quando o inquilino não paga aluguel, existem medidas que podem ser tomadas para solucionar a questão. Uma delas é a cobrança de aluguel de forma amigável, sempre pontuando as conversas com registros de e-mails e formalizando compromissos de pagamento. Confira abaixo algumas das estratégias que separamos para ajudar você na cobrança dos alugueis atrasados.

Inquilino não paga aluguel? Estratégias de cobrança de aluguel

No caso de inadimplência, o melhor é tentar resolver de forma amigável a quitação do débito, incentivando o inquilino a pagar a dívida. Assim, é importante utilizar estratégias de cobrança, como:

Entre em contato com o inquilino

A melhor forma de cobrar o aluguel é entrar em contato com o inquilino para tentar resolver essa questão. Um dos meios de comunicação mais indicados é o telefone.

Durante a conversa, tente descobrir as razões pela falta de pagamento do aluguel. Com isso, você pode propor formas de resolver o problema do inquilino e ainda receber os valores devidos.

Lembre-se de manter a conversa sempre em tom amigável, cordial e sem ameaças, pois, isso pode deixar o locatário desmotivado a pagar o que deve, além de correr o risco de infringir a lei por cobrança excessiva e incorreta.

Escolha o melhor horário para fazer a cobrança

Não existe um horário pré-estabelecido para fazer a cobrança do inquilino não paga aluguel, segundo especialista, o melhor é entre às 9h e 11h da manhã, ou entre às 14h e 16h.

Contudo, é preciso considerar o horário que o inquilino pode atender e conversar de forma tranquila e discreta, evitando constrangimentos no trabalho dele, por exemplo.

Envie notificações por escrito

A notificação por escrito é sempre recomendado nos casos de inadimplência na locação, pois além de informar o locatário sobre o seu atraso nos pagamentos, esses avisos também podem ser utilizados como forma de comprovar a situação em juízo.

Quando o pagamento não é realizado, mesmo com a cobrança e notificações enviadas para o inquilino, o proprietário pode decidir entrar com uma ação na justiça para receber os valores devidos, além de despejar o locatário e reaver o seu imóvel.

É importante realizar a cobrança com toda a cordialidade. Porém é preciso firmeza,  evitando que o inquilino sempre arrume desculpas para não pagar o débito.

Analise outras opções para receber o aluguel atrasado

A Lei do inquilinato é a responsável por assegurar as transações de locação de imóveis. Por isso, em casos de situações como atraso do aluguel, desinteresse em arcar com a dívida, entre outras questões. O proprietário pode analisar outras opções para resolver essa situação, como cobrança extra judicial.

Pedido de rescisão do contrato de locação

O pedido de despejo do imóvel pode ter alguns motivos, entre eles a falta de pagamento do aluguel. E o proprietário do imóvel pode entrar com a ação de despejo para reaver sua propriedade ou receber os valores em atraso.

Ação de Despejo

No caso do proprietário não querer mais alugar o imóvel para o inquilino, pode ser feito o pedido de rescisão do contrato de locação. Além disso, é possível entrar com o pedido de pagamento dos aluguéis em atraso junto com a primeira petição de rescisão contratual e a solicitação de despejo do imóvel.  O artigo 62 é um dos que tratam desse assunto na Lei do Inquilinato.

Essa decisão é a mais vantajosa para o proprietário, pois, além de retomar o seu imóvel com a ação de despejo, ainda recebe os valores dos aluguéis em atraso e outros prejuízos com juros e correção monetária. É possível também cobrar outras valores, conforme especificações contidas no contrato de locação do imóvel alugado para o inquilino não paga aluguel. Todas essas ações estão previstas na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

Contudo, é possível evitar a ação de despejo, caso o inquilino deposite os valores em atraso em juízo, no prazo de até 15 dias após a citação realizada juridicamente.

De preferência, o pedido de despejo deve ocorrer em até 60 dias  após a inadimplência. Contudo, o proprietário tem o direito de entrar com a ação no dia seguinte após o atraso do aluguel.

Medida liminar para despejo do inquilino

Para que o proprietário consiga utilizar um liminar para retirar rápido do seu imóvel o inquilino não paga aluguel, é preciso seguir alguns requisitos:

  • Não estar fixado no contrato de locação nenhuma garantia, como seguro fiança, caução, fiador, entre outras. Esse requisito está previsto no artigo 37 da Lei de Locação;
  • A falta de pagamento do aluguel e seus acessórios (conta de consumo, condomínio, entre outros);
  • Entre outros requisitos contidos na Lei do Inquilinato.

Caso a liminar seja concedida, o inquilino deve desocupar o imóvel ou efetuar o pagamento de todos os valores devidos em até 15 dias. Mesmo que uma parte do valor seja pago, o inquilino precisa quitar todas as dívidas por mais 10 dias.

Contudo, para evitar o uso desse recurso de forma abusiva, a justiça prevê  que o inquilino não pode ter utilizado nos últimos 24 meses anteriores a ação, a medida de acréscimo de tempo para quitação completa da sua dívida.

Em alguns casos, o juiz pode determinar um prazo maior, de até 30 dias para que o inquilino não paga aluguel saia do imóvel. A desocupação do imóvel pode ser determinada em até 15 dias nos seguintes casos:

  • Quando a data da citação for de mais de 4 meses ( o que pode acontecer na maioria dos casos);
  • Casos previstos na Lei do Inquilinato, nos artigos 9º e 46, § 2º.

Para o proprietário que aluga seu imóvel por conta própria, é preciso buscar ajuda jurídica para entrar com uma ação de rescisão de contrato e despejo do inquilino não paga aluguel. Para imóveis locados com imobiliárias, a maioria delas presta auxílio jurídico para os proprietários que lidam com esse problema.

Para proprietário que deseja a desocupação mais rápido do imóvel, é possível solicitar o despejo sem a necessidade de receber os valores em atraso, pois a solicitação de despejo junto com o pagamento pode atrasar a saída do inquilino.

Gostou de conhecer as medidas que são possível quando o inquilino não paga aluguel? Então, para mais conteúdos sobre locação, imóveis e dicas sobre o assunto, acompanhe o blog da Carvalho Administradora!

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