Como forma de garantia da execução do contrato, é realizado o pagamento do sinal ou arras na compra do imovel. Geralmente, o imovel não é mais anunciado para venda após o pagamento do sinal.
O que é feito com o valor pago?
Se não houver a desistência do negócio, o valor pago a título de sinal é abatido do valor que ainda falta para a quitação do imóvel.
Existem dois tipos de sinal (arras)
Primeiramente, o que deve ser levado em conta é que o tipo de sinal vai depender se há previsão ou não do direito de arrependimento do negócio.
- As arras serão “confirmatórias” quando o negócio for permanente. Nesse sentido, o negócio não poderá ser alterado ou revogado.
- Já as arras penitenciais funcionam como uma penalidade para a parte que desiste do negócio. Isso porque nesse caso é permitido o direito ao arrependimento.
Desistência do negócio
O art. 418 do Código Civil diz o seguinte:
Caso o comprador após ter pagado o sinal desistir do negócio, o vendedor poderá reter o valor e o comprador perderá o que pagou.
No entanto, se a desistência for feita pelo vendedor, este terá que devolver a quantia recebida mais o equivalente.
Por que o Código Civil fala que a devolução deve ser somada ao equivalente?
A legislação atual não utiliza o termo “dobro” porque nem sempre as arras são pagas em dinheiro. Desta forma, a expressão “mais o equivalente” foi adotada.
Se quem recebeu as arras for o responsável pela inexecução do contrato, a restituição somada ao “equivalente” será devida nos dois tipos de arras (confirmatórias ou penitenciais).
Qual a diferença entre as arras confirmatórias e as arras penitenciais?
A diferença principal entre as duas formas de arras é que na confirmatória há a possibilidade de exigir indenização suplementar. Contudo, caso o contrato preveja o direito de arrependimento, não admitirá pedido de indenização, até mesmo quando há um maior prejuízo.
Simplificando para o contrato de compra e venda de imóveis
Resumindo, se o comprador desistir do negócio, ele perde o valor do sinal para o vendedor.
E no caso do vendedor desistir da venda, terá que devolver em dobro.
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