Carvalho Administradora

Entre as inúmeras atribuições do síndico está o controle das contas. É preciso acompanhar tudo o que está sendo pago e quais boletos estão em atraso. Mas em tempos de crise, tem sido mais comum se deparar com a inadimplência. Nesses casos, é imprescindível uma atuação rápida.

Por mais que pareça, cobrar condomínio atrasado não precisa ser uma situação chata ou de “saia justa” para ninguém. Na prática, é possível fazer isso de uma maneira simples e eficaz.

Quer saber mais sobre o assunto e aprender como realizar essa cobrança sem constranger o morador? Então, acompanhe este artigo!

O que pode ser cobrado?

A legislação brasileira permite a cobrança de multas e juros no caso de não pagamento em dia. Entretanto, os valores são definidos por lei, ou seja, o síndico não pode estipular uma porcentagem aleatória qualquer. É imprescindível seguir as determinações do Novo Código Civil na hora de cobrar condomínio atrasado para não correr o risco de sofrer sanções depois.

Na prática, pode-se cobrar multa de 2% sobre o valor do débito e acrescentar juros de até 1% ao mês, desde que esteja previsto na convenção do condomínio. Além disso, é permitido impedir o morador inadimplente de votar nas assembleias do condomínio e assumir possíveis cargos administrativos, mesmo que eleito previamente, caso não esteja com as contas em dia no ato da data da posse.

Se a situação não for resolvida amigavelmente, é possível levar a questão para a esfera judicial. Como as ações de cobrança são títulos executivos extrajudiciais, o morador inadimplente é rapidamente notificado. A citação ao condômino pode ser feita via carta registrada e, após o recebimento, é contado prazo de três dias para defesa.

Caso não haja um acordo para pagamento, é possível que as contas bancárias do devedor ou até o imóvel sejam penhorados para garantir o cumprimento das obrigações.

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Como cobrar condomínio atrasado?

Fazer a cobrança das taxas em atraso é um dever do síndico, mas a tarefa não é fácil e pode causar constrangimentos. Veja 3 cuidados para conduzir melhor essa situação:

1. Defina regras claras

É primordial que existam regras de cobrança claras e bem definidas, que sejam de conhecimento de todos os moradores. Isso evita que os inadimplentes sejam pegos de surpresa com as medidas que o síndico deve tomar.

2. Agilize a cobrança

Assim que a inadimplência for percebida, tome atitudes. Mas saiba que é proibido expor o morador em débito, fazendo cobranças públicas em espaços de uso comum do condomínio, como salões de festas, elevadores, hall de entrada etc. Essa regra é válida tanto para cobranças verbais quanto escritas.

É necessário fazer a cobrança o quanto antes, porém tomando ações legais, como notificando o morador inadimplente, por exemplo.

3. Ofereça soluções

É importante não somente cobrar, mas oferecer possibilidades para o morador que está devendo. Ouça o que o condômino tem a dizer e, dentro do possível, trace um plano para facilitar o pagamento. A esfera judicial traz desgastes para todos, então se a negociação puder acontecer sem envolvimento da Justiça, todos saem ganhando.

Conforme mostramos, cobrar condomínio atrasado é uma função muito importante a ser desempenhada pelo síndico, e deve ser desempenhada com seriedade, sempre dentro da lei.

É necessário manter regras claras, agilizar a cobrança e propor soluções para assegurar que a situação seja resolvida de maneira rápida. Além disso, manter um bom planejamento financeiro do condomínio é primordial para evitar que casos assim não afetem o custeio de serviços essenciais a todos do prédio.

Agora que você já viu nossas dicas para cobrar o condomínio em atraso, imagine nem precisar delas? Confira algumas medidas simples para reduzir a inadimplência e mantenha sua gestão sempre em ordem!

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