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Carvalho Administradora

O proprietário que deseja alugar seu imóvel precisa realizar diversos procedimentos e tomar alguns cuidados, ainda mais quando a locação acontece sem intermediação de uma imobiliária. Um deles é conhecer a Lei do Inquilinato, que regula o mercado imobiliário de locação no país.

Assim, antes de locar seu imóvel, confira tudo que você precisa saber sobre a Lei do Inquilinato!

O que é a Lei do Inquilinato?

É uma lei que determina os direitos e deveres do locador e locatário nas transações imobiliárias de locação no Brasil. A Lei do Inquilinato n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, é válida tanto em locação residencial quanto comercial, e ambas as partes, locador e locatário, envolvidas no contrato precisam seguir as regras estabelecidas pela lei.

Assim, como essa lei abrange diversos aspectos da locação, o proprietário precisa ficar atento a ela na hora de colocar e fechar a negociação para locar seu imóvel.

Mudanças na Lei de locação

A Lei de locação sofreu alterações em suas cláusulas em 2010. Algumas dessas mudanças são:

Renovação do contrato

No contrato de locação, por exemplo, a renovação contratual ocorre automaticamente após o vencimento do prazo determinado no documento, desde que ambas as partes estejam de acordo.

Prazo de contrato de locação

Outra mudança é quanto ao prazo de locação do imóvel, que agora pode ser determinado (entre 12 a 24 meses) ou indeterminado.

Devolução do imóvel

O prazo para devolução do imóvel também foi alterada, antes era de até 3 anos, agora esse procedimento deve ser feito em até 45 dias. Caso isso não ocorra, é possível realizar uma ação de despejo, e o locatário deve desocupar o imóvel em 30 dias.

Contudo, no contrato sem garantia a regra é diferente. Antes da alteração, o prazo era de até 6 meses para devolver o imóvel ao proprietário, agora o locatário deve desocupar a propriedade em 15 dias.

Direitos do locatário

A Lei do Inquilinato também trata sobre os direitos do locatário, que precisam ser conhecidos e respeitados pelo proprietário do imóvel, alguns desses direitos são:

Receber o imóvel locado em boas condições

A vistoria do imóvel é um procedimento imprescindível antes e depois da locação, pois, somente assim é possível atestar que a propriedade está em boas condições.

Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições ao inquilino, que, por sua vez, precisa devolve-lo nas mesmas condições que recebeu.

Não pagar taxas de condomínio

Outro direito do inquilino é de não pagar as taxas do imóvel, entre elas o condomínio. A cobrança só pode ser feita caso o locatário concorde em pagar essa taxa, devendo constar no contrato de locação para assegurar esse acordo.

Reembolso do fundo de reserva

O fundo de reserva pode ser cobrado junto com a taxa de condomínio. Contudo, essa não é uma obrigação do inquilino. Porém, se ele fizer esse pagamento, o proprietário deve fazer o reembolso dos valores pagos pelo locatário do seu imóvel.

Solicitar reparos no imóvel

Mesmo que o imóvel seja entregue em perfeitas condições ao inquilino na hora da locação, as vezes podem ocorrer necessidade de reparos na propriedade. Caso isso ocorra, o proprietário pode ter que realizar os reparos solicitados, sobretudo se eles forem na parte estrutural, hidráulica ou elétrica.

Contudo, o inquilino pode arcar com as reformas caso queira, ou até solicitar o reembolso ao proprietário, conforme o acordo estabelecido entre os dois.

Sublocar a propriedade

Outro direito do inquilino, mas que é pouco conhecido pela maioria dos proprietários de imóveis para locação, é o de sublocar o imóvel alugado.

Pela Lei do Inquilinato o inquilino pode sublocar a propriedade alugada. Contudo, essa cláusula precisa constar no contrato de locação e com a anuência do proprietário.

Ter prioridade no caso de venda do imóvel

Muitas vezes o proprietário que aluga um imóvel decide por sua venda, neste caso o inquilino tem prioridade na compra caso manifeste interesse.

Ou seja, segundo a Lei do Inquilinato, o locatário tem direito de preferência na hora da venda, e o locador deve oferecer o mesmo valor e condições ao inquilino e a terceiros.

Para que o locatário tenha a preferência, é necessário que ele manifeste formalmente o interesse na compra do imóvel, no prazo de até 30 dias após ser comunicado pelo proprietário. O locador deve emitir o comunicado e solicitar a assinatura do inquilino, como prova para ambas as partes caso ocorra alguma divergência no futuro.

Assim, o inquilino pode assinar termo de compromisso de compra do imóvel, depositar o sinal da compra para o proprietário ou outros meios.

Receber os recibos dos pagamentos do aluguel

Outro direito estabelecido na Lei do Inquilinato é a de receber os recibos dos pagamentos do aluguel.

Para comprovar que os pagamentos do imóvel locado estão em dia, o locador deve emitir os recibos e entregar para o locatário todos os meses após o pagamento ser realizado. Negar os comprovantes da quitação do aluguel é um ato de infração, que pode ser punido conforme as cláusulas do contrato de locação firmado entre locador e locatário.

Devolver o imóvel em qualquer tempo

Se para o proprietário as cláusulas para devolução do imóvel possuem algumas restrições, para o inquilino é um pouco diferente, pois a devolução pode ser feita em qualquer prazo, mesmo antes do vencimento do contrato.

Contudo, mesmo que o inquilino possa devolver o imóvel para o proprietário antes do prazo, ele deve pagar pela multa contratual estipulada para esse caso, se essa cláusula estiver no contrato de locação firmado pelas partes.

Dessa forma, o proprietário do imóvel deve cumprir as cláusulas da Lei do Inquilinato e respeitar os direitos do locatário, para evitar futuros problemas nesse tipo de transação.

Direitos do locador

A Lei do Inquilinato também estabelece os diretos do locador, como:

Receber o aluguel

Um dos direitos do locador é receber o aluguel e outros encargos dentro do prazo estipulado no contrato de locação.

Ser notificado em caso de danos ao imóvel

Caso ocorra danos ao imóvel, o inquilino deve notificar imediatamente o locador. Se os danos forem causados pelo inquilino, parentes, visitantes, ele deve arcar com o conserto dos danos.

Receber sua propriedade em bom estado

Ao entregar o imóvel em bom estado para o inquilino, o proprietário deve receber o seu imóvel da mesma forma. Por isso, são importantes as vistorias do imóvel no início e final da locação.

Aviso de mudança

Quando o inquilino for deixar o imóvel locado, é preciso avisar o locador com 30 dias de antecedência a sua saída. Essa notificação deve ser feita por escrito e entregue diretamente ao proprietário ou na imobiliária que administra o imóvel. Caso a notificação não seja feita, o inquilino fica sujeito a pagar multa de até um mês de aluguel.

O locador que não quiser lidar com essas burocracias e procedimentos necessários na locação, podem buscar o auxílio de uma imobiliária, que oferece diversos serviços que facilitam, agilizam e oferecem maior segurança na hora de locar um imóvel.

Gostou de conhecer sobre a Lei do Inquilinato e como ela é importante na hora de locar seu imóvel? Então, se deseja saber mais sobre locação de imóveis, confira outros textos do blog da Carvalho Administradora!

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