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Carvalho Administradora

Gerir e administrar um prédio ou condomínio é uma atribuição séria. Os afazeres são inúmeros, e, para que sejam bem-feitos, precisam ser divididos. Nesse contexto, existem as responsabilidades do síndico, as do subsíndico e as do zelador.

Cada uma dessas três pessoas deve cumprir com suas obrigações e corresponder às expectativas dos condôminos. Isso porque a falha em qualquer uma delas compromete a segurança e o bem-estar todos.

Quer entender melhor quais são os deveres do síndico, subsíndico e zelador? Confira os tópicos listados abaixo!

Responsabilidades do síndico

É muito importante conhecer as responsabilidades do síndico, pois elas são cruciais para a boa administração do condomínio. Caso não sejam cumpridas, todos os moradores serão prejudicados. Além disso, o descumprimento é passível de processos judiciais, e quem responde por eles é a pessoa do síndico, e não a administração como um todo.

Entre as principais responsabilidades da função estão:

  • convocar assembleia entre os condôminos;
  • representar de maneira ativa e passiva todo o condomínio;
  • informar durante a assembleia, caso exista, algum procedimento administrativo ou judicial de interesse do condomínio;
  • assegurar o cumprimento do regimento interno e da convenção de condomínio.

Também é dever do síndico promover a conservação das áreas de uso comum do prédio e prestar serviços que sejam de interesse dos moradores, fazer o orçamento da receita e despesas do ano, prestar contas aos demais condôminos sempre que solicitado, fazer o seguro da edificação e, ainda, cobrar e aplicar multas em caso de inadimplência.

Caso a função seja remunerada, o síndico deve fazer contribuições previdenciárias. É importante ressaltar que, como ele responde criminal e civilmente por quaisquer problemas legais que venham a ocorrer, não pode apresentar desvio de conduta ou executar ações ilegais.

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Atribuições do subsíndico

Por sua vez, o subsíndico deve atuar como braço direito do síndico. Ele deve assumir todas as funções desempenhadas pelo síndico caso este venha a faltar, por exemplo, em situação de viagem, doença grave, morte ou renúncia. Neste caso, o subsíndico assume interinamente e convoca novas eleições.

Além disso, deve ajudar o síndico na administração diária do condomínio. Caso receba alguma remuneração pela função, também deve fazer as devidas contribuições previdenciárias.

Papel do zelador

Por fim, entre as funções do zelador estão:

  • fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos,
  • conferir a situação das instalações elétricas e hidráulicas do prédio,
  • organizar e gerir os demais empregados do edifício,
  • reconhecer e comunicar possíveis irregularidades,
  • conhecer e garantir o cumprimento do regimento interno,
  • acompanhar serviços de reparos e manutenção das áreas de convivência
  • dar suporte aos moradores.

Conhecer as responsabilidades do síndico, subsíndico e zelador é um dever de todos os moradores. Isso porque eles devem exigir que as funções sejam desempenhadas da maneira esperada e prevista, zelando pelo bem-estar e boa convivência no condomínio.

Esses três papéis, se cumpridos corretamente, garantem a segurança, a limpeza, o uso adequado de áreas comuns, o bom gerenciamento de funcionários, a cobrança em casos de inadimplência, etc. Ou seja, todos são fundamentais.

Agora que você já conhece as responsabilidades do síndico, subsíndico e zelador, que tal aprender um pouco mais sobre os direitos do síndico? Leia este texto e fique por dentro!

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