Diante das inúmeras responsabilidades exercidas por um síndico, muitos condôminos ficam com dúvidas em relação aos direitos e deveres dos seus representantes. Afinal, qual o Síndico é cargo ou função?
Inúmeras indagações surgem no dia a dia, tais como: síndico necessita de curso superior? Quem pode se candidatar? Inquilinos são aceitos? Para esclarecermos as principais dúvidas em relação ao assunto, elaboramos este post com as principais dúvidas e respostas para cada uma delas.
1. Síndico é cargo ou função?
A resposta dessa pergunta necessita, primeiramente, que esclareçamos a diferença entre função e cargo.
A função é descrita como um conjunto de atividades que devem ser desenvolvidas por determinada atividade, ou seja, um contador, por exemplo, cuida para que toda a parte administrativa de uma empresa esteja organizada. Isso é sua função.
No entanto, sabendo-se que cargo é o nome da posição que determinada pessoa ocupa em um negócio, como na prestação de serviço, podemos afirmar que o síndico é um cargo de um profissional que desenvolve várias funções na rotina de um condomínio, assim como o contador exemplificado acima.
2. Quais são as principais responsabilidades de um síndico?
Trabalho é o que não falta para quem assume o cargo de síndico. A primeira responsabilidade e mais evidente é manter o condomínio em ordem, com todas as áreas sendo devidamente cuidadas.
Como o profissional representa os demais condôminos, deve sempre privar pela consciência coletiva, respeitando as decisões fechadas em assembleias.
O síndico ainda organiza o pagamento dos prestadores de serviços e fiscaliza tais atividades, como manutenção dos elevadores, jardinagem, sistemas de segurança, enfim, é uma liderança que coloca a máquina para funcionar.
Para isso, precisa sempre focar na economia, combatendo a inadimplência e ainda sendo um representante judicialmente falando, além de prestar contas de todas as entradas e saídas por meio de relatórios que apontem os gastos e investimentos mensais.
3. Quem pode ser síndico?
O Código Civil brasileiro diz em seu artigo 1347 que qualquer cidadão maior de 18 anos poderá ser síndico, condômino ou não, sendo pessoa física ou jurídica para um prazo que não seja superior a dois anos.
Assim, uma empresa que presta serviço no setor também pode se candidatar. Trata-se de uma escolha que vem sendo priorizada por muitos prédios, tendo em vista que atualmente as pessoas estão com muitas responsabilidades nos dia a dia, faltando tempo para uma dedicação integral ao cargo de síndico.
Além disso, a empresa tem mais conhecimento das atribuições, resolvendo as pendências com mais agilidade, como no caso de processos trabalhistas ou em razão da inadimplência. Outro ponto favorável é que os relatórios apresentados geralmente são bem mais claros e transparentes, facilitando a vida dos condôminos, que se sente até mais seguros com uma pessoa imparcial tendo essa responsabilidade, pois não há interesses pessoais envolvidos.
4. Quais são os requisitos para se candidatar a síndico do seu condomínio?
O primeiro requisito é que a pessoa possua tempo disponível para desenvolver o cargo com qualidade, pois muitas horas do dia certamente serão destinadas para as demandas internas e externas do condomínio.
Fora isso, é imprescindível que o síndico tenha conhecimentos sobre administração, direito, contabilidade e recursos humanos, tendo em vista que ficará responsável pela contratação de prestadores de serviços em diversas áreas, sem falar na produção de atas das assembleias e convocações.
O candidato também deve estar em dia com os pagamentos, demonstrando responsabilidade, além de conhecer a convenção e regimento internos do condomínio.
No entanto, a nossa principal dica é sempre valorizar pessoas ou empresas que tenham experiência na área, evitando possíveis dores de cabeça.
Assim, o dinheiro dos condôminos será bem aplicado, com economias para futuros investimentos, ponto essencial para manter a casa sempre em ordem.
Depois de tirar algumas dúvidas sobre o síndico, que tal conhecer agora as responsabilidades não só deste cargo, mas também do subsíndico e zelador? Explore nossos conteúdos!
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