Fazer uso de tabaco é legal. Mas o assunto envolve muita polêmica, e o cerco aos fumantes no Brasil tem se acirrado. Proibidos de fumar em locais fechados, também não podem acender cigarros em áreas comuns de condomínios. Criada em 2014, a lei antifumo deve ser aplicada em condomínios e pode causar certa polêmica.
A lei 12.456 restringe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em qualquer ambiente coletivo fechado, seja ele privado ou público. A legislação federal estabelece a lei antifumo em condomínios, estipulando que áreas de uso comum, como hall de entrada, garagens fechadas e salão de festas, devem ser ambientes livres de cigarro.
Onde é permitido fumar em condomínios? Quais são os direitos dos moradores fumantes? É possível vetar condôminos de fumar nas janelas de seus apartamentos? A mudança exigiu que os condomínios se adaptassem e, ainda hoje, há dúvidas a respeito da legislação.
É necessário estabelecer novas regras e indicar adendos no regimento interno e na convenção de condomínio. Neste artigo, vamos trazer informações sobre a lei antifumo em condomínios e como colocar em prática a nova regra.
Importância da lei antifumo em condomínios
O direito de cada pessoa termina onde começa o do outro. E nada mais incômodo do que ser obrigado a ficar em um ambiente fechado com um fumante e seu cigarro. A legislação federal estabeleceu limites de boa convivência e saúde para quem não fuma.
Além de causar cheiro ruim e impregnar roupas e cabelo de fumantes passivos, esses também, quando expostos à fumaça do cigarro, ficam igualmente em risco de sofrer os danos causados pelo tabagismo. Por isso, a lei antifumo em condomínios é um ganho enorme para os não fumantes.
A lei antifumo não estabelece punição à quem fuma e descumpre a legislação. No entanto, o estabelecimento pode ser multado em um valor que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Por isso, se houver uma denúncia, o condomínio é que será responsabilizado e deverá arcar com o valor da multa. Assim, a proibição do cigarro em locais fechados de acesso comum deve ser seguida por moradores, visitantes e funcionários do condomínio.
Como aplicar a lei
Além de mudar os regimentos internos do condomínio, o síndico precisa incluir sinalização visual para indicar quais ambientes são livres de fumo. Além disso, é recomendável uma campanha com informativos, cartazes e comunicados enviados a todos os moradores. Informes educativos nas áreas restritas evitam muita confusão entre os condôminos. Essas ações ajudam a conscientizar e, ao mesmo tempo, a resguardar o condomínio de possíveis multas futuras.
No caso de haver moradores que se recusem a cumprir a norma, o condômino que flagrar o ato ilegal deve registrar o fato no livro de ocorrência do condomínio. Isso dará ao síndico instrumentos para que possa intervir e questionar o infrator.
Se o condomínio assim optar, é possível aplicar multas e advertências aos fumantes que não se enquadrarem à legislação. Para isso, recomenda-se a orientação de um advogado que possa embasar, e também é necessário o registro nas normas internas do prédio.
Mesmo sem que o assunto seja tratado no regimento interno e na convenção do condomínio, a legislação federal se sobrepõe às regras locais e deve ser cumprida. É dever do síndico incluir a norma nos documentos.
Algumas áreas abertas, como playground, quadras, jardins e piscina, podem ser incluídas no regimento interno, mas o que a lei antifumo aborda são as áreas fechadas. Para tratar delas de forma específica, é preciso a convocação de uma assembleia para deliberar sobre o assunto, que deve constar no regulamento interno do condomínio.
A decisão da assembleia, seja ela qual for, deve ser comunicada a todos os moradores por meio de atas de assembleia, circulares e outros meios de comunicação que o condomínio utilize. É importante deixar claro para os funcionários que essas regras também são aplicadas a eles. Se houver fumantes entre os colaboradores, conduza-os a um local onde possam fumar, desde que não atrapalhe o trabalho que realizam no condomínio.
Residência fica de fora
Os apartamentos não estão incluídos na lei antifumo em condomínios. A legislação não diz respeito às vias públicas, locais ao ar livre e às residências. Sacadas e janelas são pertencentes à área útil do apartamento, e é direito do morador fumar em sua residência. O problema é que, em condomínios verticais, a fumaça do cigarro pode incomodar ao vizinho — e aí começam os problemas.
O ideal é que o síndico tente fazer a mediação do conflito, em busca da melhor solução. O fumante, no entanto, é proibido de jogar bitucas e cinzas de cigarro pelas janelas. Isso infringe a lei da vizinhança, regulamentada pelo Código Civil. É dever dos moradores prezar pelo bom uso do imóvel e não prejudicar a salubridade dos demais condôminos.
Conseguindo trabalhar com a conscientização, todos saem ganhando. A bituca do cigarro descartada em locais impróprios acumula e entope esgotos e saídas de água, além de deixar o ambiente sujo e impróprio. Por isso, um bom trabalho de comunicação com informações a respeito é a solução.
Bom senso deve prevalecer
O papel do síndico diante de conflitos é tentar acalmar os ânimos e apelar para o bom senso. O vizinho que fuma em seu apartamento está dentro de seu direito e deve ser respeitado. O reclamante também tem a sua razão por se sentir incomodado com o cheiro vindo da casa do outro.
A solução para o caso só poderá ser encontrada com o bom senso de ambos, que precisarão abrir mão de algo em alguma parte. Os condôminos devem prezar pela boa convivência e, para isso, pode ser necessário se readequarem.
A lei antifumo em condomínios estabelece um padrão de respeito e de civilidade ao ambiente. É um avanço para a coletividade e deve ser tratada com a seriedade que merece. Trata-se de um assunto que desagrada a alguns fumantes e envolve alguma polêmica, mas é uma temática que beneficia a todos.
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