Para se viver bem em sociedade, é preciso respeitar regras e agir com empatia e respeito.
As regras para se viver em harmonia dentro de um condomínio, são praticamente as mesmas.
Mas, nós bem sabemos que, assim como em qualquer outra área de nossas vidas, sempre vão haver pessoas que não tem tanto apreço por regras.
No entanto, assim como tudo na vida, o não cumprimento destas regras pode acarretar em punições. Nestes casos, a multa de condomínio, é uma dessas consequências.
Aplicar multa de condomínio é uma das partes mais complexas e “chatas” do trabalho dos síndicos, mas é uma parte que precisa ser feita.
Deste modo, é preciso ter cautela, atenção e certeza na hora de distribuir as penalidades.
Organizar e zelar pelos imóveis e pelo bem-estar dos moradores do condomínio, são apenas algumas das tarefas pertinentes ao cargo de síndico.
Olhando por este lado, se alguém tem um comportamento que incomoda a maioria dos moradores ou que pode colocar alguém em risco, medidas devem ser tomadas.
Pensando em esclarecer algumas dúvidas que permeiam a multa de condomínio, preparamos este artigo.
Multa de condomínio: como funciona?
O primeiro ponto que deve ser esclarecido é: todos os moradores, sejam donos ou locatários de imóveis, estão passíveis de receber uma multa dentro do condomínio.
Como dito anteriormente, a multa de condomínio é uma das formas de penalidade pelo não cumprimento das regras estabelecidas pelo regimento interno do residencial.
Deste modo, muitas vezes, antes de receber uma multa, o morador pode receber uma advertência ou notificação.
Neste quesito, a responsabilidade do síndico é exigida.
Isso porque é necessário ter total certeza dos fatos e dos envolvidos no ocorrido, antes de tomar qualquer atitude.
O melhor a se fazer antes de decidir entre a aplicação de multa ou advertência, é consultar os documentos responsáveis pelas regras do condomínio.
Multa ou Advertência
Um pensamento muito comum em relação às multas, é que os moradores de condomínio acreditam que elas não são aplicadas sem antes uma advertência.
No entanto, este não é um fato, tudo depende de como o síndico e/ou a administradora decidem agir, qual conduta consideram correta.
A forma mais comum, é notificar ou advertir o morador sobre seu comportamento e o que tem desagradado aos outros condôminos.
Porém, cada caso é um caso e deve ser avaliado de forma individual.
Por exemplo, se um morador faz algo que traz danos considerados graves para os demais imóveis, pode ser que a decisão do síndico seja de partir direto para a multa.
Por isso, é importante analisar cada situação antes de tomar uma decisão.
Outro ponto importante que se aplica tanto para advertências quanto para multas de condomínio é, antes de enviar uma notificação ou multa é preciso ter certeza do morador que cometeu o ato irregular de acordo com o regimento interno.
Essa certeza pode vir através de fotos, vídeos e outras provas que baseiam a denúncia.
As advertências são mais comuns quando o morador comete uma infração pela primeira vez ou faz algo considerado leve.
Por isso, as advertências são mais como um alerta.
Veja algumas situações que são passíveis de advertência no condomínio:
- Barulhos altos ou em excesso, como som ligado em volume alto por muito tempo;
- Passear com animais de estimação em áreas não permitidas;
- Usar a garagem de forma inadequada, usar vaga não permitida.
As multas são aplicadas em situações mais graves ou quando o morador insiste em permanecer com uma conduta inadequada, mesmo após ser advertido.
Ainda, há casos em que os avisos não são suficientes e por isso, a multa de condomínio se faz necessária.
- Causar danos a áreas comuns do condomínio, danos que precisam de ressarcimento;
- Não respeitar os locais onde não é permitido fumar, mesmo após ser notificado;
- Insistir em não respeitar os horários de silêncio.
Valores da multa e regras
Os valores para as multas são estabelecidos de duas maneiras.
A primeira e mais comum, é através do regimento interno do condomínio, onde são estabelecidas todas regras de convivência e todos os moradores podem ter conhecimento.
Já segunda forma, é de acordo com a Lei.
Isso porque, a legislação estipula um limite para o valor das multas aplicadas. O valor não deve ser maior que 5 vezes a taxa de condomínio.
Mas, é importante ressaltar que existem outras regras que permeiam a aplicação das punições.
Por exemplo, o valor da multa pode ser progressivo, quando o morador insiste em cometer as mesmas infrações por diversas vezes ou desrespeitando várias regras.
Em casos como este, ocorre uma assembleia onde as medidas a serem tomadas em relação a multa e os valores são discutidos.
Particularmente nestas situações, o valor da multa pode chegar até a 10 vezes o valor da taxa de condomínio.
Também é importante lembrar que, os donos dos imóveis são responsáveis legais pelas propriedades.
Portanto, responsáveis pelas multas que os locatários venham a levar. Em casos como este, o proprietário pode recorrer à Lei do inquilinato para que o locatário pague a multa.
Afinal, de acordo com as normas desta lei, o inquilino deve cumprir as regras de convivência dentro dos condomínios.
A prática comum, é que haja diálogo entre o síndico e os moradores para que não seja necessária a aplicação de multas.
O bom senso também se faz necessário para a boa convivência.
Além disso, é sempre bom contar com a ajuda de uma administradora como a Carvalho, para auxiliar o síndico a lidar com estas e outras situações.
Conheça a Carvalho
Saber mais sobre a legislação que ampara as regras dentro de um condomínio é de grande ajuda para lidar com situações como esta.
A Carvalho Administradora conta com profissionais experientes e qualificados em administração de condomínio e que poderão te ajudar a lidar com a aplicação de multas e advertências da maneira correta.
Para saber mais sobre nossos serviços, fale com nossos representantes.
- Próximo Artigo A Importância do Suporte ao Cliente na Gestão Imobiliária