A vida em um condomínio envolve a existência de inúmeras normas e regras, que estão inseridas no regimento interno. Dessa forma, é comum que existam dúvidas sobre a convivência e sobre o dia a dia em um empreendimento.
Os síndicos são os profissionais responsáveis judicialmente pelos condomínios e, por isso, devem estar atentos ao cumprimento das regras. Entretanto, para a correta gestão do empreendimento, é necessário conhecer o que pode e o que não pode acontecer no cotidiano de um condomínio.
Nesse texto, o Blog da Carvalho Administradora irá te mostrar os principais mitos e verdades sobre a administração de condomínio. Com essas informações, é esperado que você tenha mais conhecimento e mais segurança para garantir a boa convivência entre os condôminos, bem como uma gestão eficiente.
Continue a leitura para saber mais sobre o assunto.
O que é um síndico e quais são suas principais funções?
O síndico de um condomínio é o profissional responsável pela gestão do empreendimento. Dessa forma, é o indivíduo que responde legalmente pelo condomínio, o que traz inúmeras responsabilidades. O profissional possui muitos objetivos, tais como:
- Prezar pela segurança e pela qualidade de vida dos moradores;
- Convocar e realizar assembleias;
- Cumprir e garantir que os condôminos cumpram as normas do regimento interno;
- Manter as contas do condomínio em dia;
- Fiscalizar a coordenar os funcionários do empreendimento, que podem ser próprios ou terceirizados;
- Realizar a cobrança de moradores inadimplentes.
Diante dos tópicos, é notório que o síndico assuma diversas funções em seu cotidiano profissional. E, com tantas atividades, é possível que o profissional precise de auxílio para gerenciar o empreendimento. Nesse aspecto, é possível contar com o trabalho de uma empresa especializada na administração de condomínios, como a Carvalho Administradora. Saiba mais sobre nosso trabalho no final desse texto.
Mitos e verdades sobre a gestão de condomínios
Diante de tantas funções e obrigações, o síndico precisa ter conhecimento sobre todas as regras e normas que constam no regimento interno. Contudo, isso não é suficiente. Dessa forma, o profissional precisa saber, também, informações referentes à Legislação e a demais aspectos que envolvem a vida em um condomínio.
Para que você, como síndico, consiga se orientar melhor diante de tantas informações, o Blog da Carvalho Administradora separou alguns dos principais mitos e algumas das principais verdades sobre a gestão de um condomínio. Confira:
O síndico pode demitir um funcionário sem consultar os condôminos
Verdade. O Código Civil brasileiro, que aponta as diretrizes para a atuação de um síndico de condomínio, aponta que o profissional é responsável pela gestão completa do empreendimento, o que inclui a admissão e a demissão de funcionários. Isso inclui, também, a contratação de profissionais terceirizados para a realização de determinados serviços.
Como a gestão do condomínio é de responsabilidade exclusiva do síndico, este não precisa comunicar ou pedir autorização aos condôminos antes de demitir um funcionário. Mesmo assim, é importante que cada caso seja avaliado de forma individual.
Em algumas situações, pode ser interessante abordar o tema em uma das assembleias para, assim, conhecer a opinião dos moradores.
O síndico pode isentar um morador inadimplente do pagamento de multas e de juros
Mito. A cobrança de multas e de juros de moradores inadimplentes está prevista na Legislação brasileira e, por isso, o síndico não tem autonomia para diminuir ou para isentar o pagamento dos valores. Isso se deve, principalmente, ao fato de que os recursos recolhidos não são de propriedade do síndico, mas sim do condomínio e, por isso, o valor deve ser utilizado para o bem de todos os condôminos.
Suponha que, como síndico, você decida isentar um dos moradores inadimplentes do pagamento de multas e de juros. Além de causar um prejuízo para o caixa do empreendimento, é possível que você crie uma situação desconfortável com outros moradores, que podem ficar sabendo da informação.
Contudo, caso o profissional deseje, é possível apresentar diversas formas de pagamento. Nesse aspecto, cabe ao síndico facilitar ou não a situação para o morador inadimplente.
O síndico deve trabalhar e estar à disposição dos condôminos 24 horas por dia durante 7 dias na semana
Mito. O síndico de um condomínio, assim como qualquer profissional, é um funcionário e, por isso, não deve estar à disposição dos condôminos todas as horas em todos os dias da semana.
A profissão permite, contudo, uma flexibilidade de horário e, dessa forma, cabe ao síndico definir qual horário estará disponível tanto para cuidar das tarefas quanto para atender os moradores.
Dessa forma, em seu horário de descanso ou de lazer, o síndico deve ser comunicado apenas em casos de situações extremamente urgentes.
O síndico pode impedir que condôminos inadimplentes utilizem áreas comuns
Mito. O síndico não pode impedir que condôminos inadimplentes frequentem e utilizem áreas comuns do empreendimento. Isso porque essa norma é considerada inconstitucional, uma vez que fere o direito à propriedade. Além disso, há prejuízo para o direito à dignidade humana.
O profissional não pode e não deve impedir os moradores inadimplentes de utilizar áreas comuns porque, entre outros motivos, o condômino pode acionar o condomínio e, portanto, o síndico judicialmente.
O síndico não pode divulgar a relação de moradores inadimplentes
Verdade. Expor a relação de moradores inadimplentes é um dos erros gravíssimos que devem ser evitados pelos síndicos. Isso porque a divulgação dos nomes caracteriza constrangimento legal, uma vez que os condôminos podem se sentir humilhados.
Dessa forma, mais uma vez, caso o morador se sinta lesado, pode acionar o condomínio e o síndico judicialmente.
Você já conhece a Carvalho Administradora?
A Carvalho Administradora é, além de uma imobiliária, uma empresa especializada na administração de condomínios. Isso significa que, ao contratá-la, você, como síndico, poderá obter todos as vantagens destacadas no tópico acima.
A empresa tem a responsabilidade de auxiliar o profissional em todas as suas atribuições diárias e, por isso, é uma importante aliada em todos os momentos da gestão do condomínio.
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