Provavelmente, o maior motivo de brigas e desentendimentos entre vizinhos é o barulho.
Som alto, festas, barulho de furadeira, aspirador de pó, obras intermináveis, animais de estimação, salto alto, crianças, estes são só alguns exemplos de barulhos que podem gerar mal-estar.
Vizinhos barulhentos em bairros são incômodos, mas em condomínios a situação pode ser ainda pior.
Nos bairros, principalmente os mais antigos, as casas não são grudadas umas nas outras, já em condomínios, sobretudo de apartamentos, qualquer ruído mais alto, vai parar diretamente na casa do vizinho.
Lidar com vizinhos barulhentos não é fácil, mas há fatos que devem ser relevados e outras ocasiões que são inevitáveis.
Barulho de aspirador de pó ou furadeira, por exemplo, dependendo do horário e da quantidade de vezes, é normal, visto que faxina e reparos são parte da rotina de casa.
Bebês choram, cachorros latem e pessoas conversam, é preciso entender o limite e usar o bom senso sempre.
Atualmente, o número de pessoas que estão trabalhando de casa é bem maior que em outros anos, é primordial ter um ambiente minimamente silencioso para isso.
Pessoas com familiares doentes ou idosos, também precisam de um local calmo para ter mais conforto. Bebês podem acordar assustados e chorar por conta de sons muito altos.
Como podemos perceber, o assunto é complexo e ser dono de imóveis não dá mais direitos do que para quem apenas aluga.
O respeito deve ser a base da relação entre vizinhos, mas caso a situação esteja fora de controle, medidas tanto amparadas por lei, quanto em regulamentos internos dos condomínios podem ajudar a lidar com os barulhentos de plantão.
Lei do silêncio
Muito se ouve falar sobre esta lei, especialmente nos condomínios, no entanto, você sabia que não existe uma lei com este nome?
Pois bem, não existe. Acontece que há determinações relacionadas a perturbação da paz no código civil e seu descumprimento pode gerar punições.
Porém, donos ou locatários de imóveis que se sintam incomodados pelos barulhos alheios podem precisar se amparar em medidas municipais ou estaduais para solucionar o impasse.
Isso porque cada cidade ou estado pode fazer suas próprias regras em relação à Lei do silêncio, deste modo, quando não há solução mediante conversa amigável, este pode ser um caminho para a resolução do problema.
Ainda é possível que o condomínio tenha suas próprias regras ou regulamentos em relação a isso.
Nestes documentos podem estar estabelecidas multas para o descumprimento das regras nos casos de vizinhos barulhentos, limites de horário para determinados ruídos etc.
É importante ressaltar que, os regulamentos e regras internas do condomínio devem ser baseadas nas Leis vigentes para que não haja abusos nas regras impostas.
A Lei que vale a nível federal para estes casos, é a Lei da Contravenção Penal, esta pode enquadrar o morador no artigo 42, como perturbador do sossego alheio.
Também é importante ressaltar que, a regra de que qualquer barulho é tolerável até às dez da noite, não existe.
Mas quando os ruídos estão extrapolando os limites aceitáveis e perturbando a paz da maioria das pessoas, muitas pessoas acabam acionando a polícia para conter a barulheira.
O silêncio é tão relevante quando se trata de locação de imóveis, que acaba sendo alvo de diversas perguntas dos interessados.
Caso o bairro ou o condomínio seja conhecido pelo grande número de festas e algazarras, acaba por perder pontos no conceito dos candidatos.
Dicas para lidar com vizinhos barulhentos
– Converse: o diálogo ainda é a melhor maneira de resolver pequenos conflitos com seus vizinhos barulhentos.
Expor sua situação, dizer que trabalha em casa, tem filho pequeno ou que trabalha à noite e precisa dormir de dia, pode fazer com que seus vizinhos barulhentos tenham empatia pelo seu problema.
Às vezes, o outro não tem noção de que pode estar perturbando e com alguns esclarecimentos e acordos o problema se resolve de forma amigável.
Evite enviar bilhetes, e-mails ou mensagens como primeira opção, a conversa olho no olho de forma calma e civilizada dá menos margem para erros de interpretação.
– Seja razoável: como dito anteriormente, viver em condomínio sempre vai gerar pequenos conflitos, mas é preciso entender que em algum momento você pode ser o vizinho barulhento.
Por isso, procure relevar pequenos ruídos ou barulhos esporádicos, se colocar no lugar do outro é uma boa forma de evitar brigas desnecessárias.
Imóveis antigos podem precisar de reformas, imprevistos podem pedir reparos e tudo isso causa barulhos.
Pense que seu vizinho pode estar constrangido por ter um bebê que chora a noite ou um cãozinho que não se comporta direito.
Ser razoável, pode ser a saída.
– Acione o síndico: conversas amigáveis não surtiram efeito e exercitar a empatia não resolveu a questão?
Talvez seja hora de formalizar suas queixas. Converse com o síndico e exponha a situação, pode ser o momento de colocar as regras internas em ação e enviar uma notificação ou multa ao vizinho.
É comum que, imóveis sejam colocados para locação ou venda sem supervisão de profissionais e por isso, os novos moradores não conheçam as normas internas do condomínio.
O que não é justificativa para falta de senso de comunidade, mas nunca é demais lembrar que esta pequena comunidade tem regras e elas devem ser cumpridas.
– Invista em isolamento acústico: trabalhar no regime home office ou precisar dormir fora do horário convencional, infelizmente, pode exigir investimentos para quem vive em condomínio. Se você quer evitar problemas e ter um pouco mais de tranquilidade, instalar portas ou janelas antirruídos pode ser uma saída.
O drywall (chapas de gesso preenchidas com lã) pode ser ótimo para lidar com barulhos que vêm do andar superior (aspirador e salto alto) e até soluciona barulhos laterais (furadeira e martelo).
Estude e veja qual o melhor caminho para você.
Alguns imóveis mais modernos já vêm com estes sistemas instalados, mas se este não for o caso, pode valer a pena aumentar o isolamento do seu apartamento.
Conviver em condomínio pode ser uma tarefa difícil, às vezes, por isso, conhecer seus direitos e deveres deve ser sua prioridade em casos como este.
Contar com uma empresa que entenda de administração de condomínios, locação de imóveis e vendas pode ser a saída.
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