Carvalho Administradora

O que muitos não sabem é que a cada cinco imóveis, um não é vendido por problemas nos documentos imobiliários que são obrigatórios nos processos de compra e venda. Então, para que você não sofra com esse tipo de situação continue lendo nosso blog, que foi criado justamente para minimizar os erros e fazer com que você realize seu sonho e conquiste seu imovel sem grandes adversidades e transtornos  burocráticos.

De acordo com informações do mercado imobiliário do Rio e de SP, os problemas documentais mais recorrentes e comuns estão em inventários não concluídos, dívidas do imóvel ou do atual proprietário. Então para que você não enfrente problemas maiores no futuro, leia nosso blog. Aposto que após esta leitura você terá conhecimento dos documentos imobiliários que não podem faltar na hora de vender ou comprar um imóvel, e o que você deve ficar atento para não ter problemas ao fechar negócios. Confira:

 

1.Escritura do imóvel                        

A escritura é um documento obrigatório quando a compra do imóvel é feita à vista. Ela comprova que o vendedor e o comprador estão de acordo com a negociação. Para fazê-la, os envolvidos no contrato do imóvel devem buscar um cartório de notas, acompanhados de duas testemunhas para registro.

O documento traz as principais informações sobre a negociação, como os dados do imóvel, nome do vendedor e do comprador, valor da venda e a data de entrega das chaves. A escritura é um entre os documentos imobiliários importantes, pois irá  oficializar a venda. Depois de feita, caso uma das partes queira desistir do contrato, deverá ser pago um bom valor para desfazer o negócio.

É bom lembrar que, além das taxas do cartório, o comprador deve pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) depois de registrar a escritura. Tem variação de valor  para cada cidade, mas quem compra um imóvel deve se preparar para gastar cerca de 5% do valor negociado com taxas e impostos.

 

2.Contrato de financiamento

No caso de um imóvel financiado, o contrato  tem valor de escritura, e não é preciso ir ao cartório de notas. Mas fique atento a alguns detalhes de como funciona a compra e venda nesses casos:

Quitação da dívida: Caso a venda seja à vista, o atual proprietário deve procurar o banco e saber qual o saldo devedor do imóvel. Ele terá que liquidar esta dívida antes de vendê-lo, pois a propriedade  “pertence” ao banco até que todas as parcelas sejam pagas. Após isso, a financiadora emite um certificado de quitação do imóvel, que deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. Só então ele passa a pertencer de fato à pessoa, e pode ser transferido para o comprador por meio da escritura.

Financiamento para compra: Quando é o comprador que precisa de crédito para comprar um imóvel que já é financiado, o processo é um pouco diferente. Primeiramente, ele deve contratar um financiamento para a compra do imóvel. O banco no qual ele fez o contrato quita a dívida do imóvel, e “compra” esse financiamento, que é assumido pelo comprador.

 

3. Documentos imobiliários: registro do imóvel

O registro é feito no Cartório de registro de imóveis, e é um entre os documentos imobiliários mais importantes para garantir a segurança do comprador, pois só depois de registrado,  o imóvel passa, de fato, a pertencer ao novo dono. Além da escritura ou do contrato de financiamento, o comprador deve levar também seus documentos pessoais, certidão de casamento (se for casado), comprovante de pagamento de IPTU e matrículas atualizadas da propriedade. No caso de imóveis usados, é preciso apresentar também as contas pagas de água, luz, condomínio e a certidão vintenária (histórico da situação do imóvel nos últimos 20 anos).

 

4.Certidão de ônus reais

É registrada no Cartório de registro de imóveis, e é conhecida também como Certidão de inteiro teor, sendo assim uma das certidões mais importantes para quem compra um imóvel. Com ela, você consegue ter conhecimento de possíveis hipotecas, penhoras ou financiamentos em que o imóvel foi usado como garantia. Antes de fechar o negócio, é essencial que esse documento seja emitido para garantir que o imóvel não tem pendências.

 

5.Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias

Esta certidão pesquisa se existe alguma ação judicial que envolva o imóvel em negociação, como usucapião ou demarcação de limites do terreno, por exemplo. Caso seja positiva, a venda pode ser prejudicada, ou até mesmo cancelada. Caso a propriedade não tenha nenhuma ação, será feita uma certidão negativa. É importante solicitá-la para o vendedor do imóvel, para garantir que o comprador não terá empecilhos no futuro com disputas judiciais.

 

6. Certidão negativa de bens entre os documentos imobiliários 

Você sabia que seu cliente pode ter direito a até 50% de desconto nas taxas de registro na compra do seu primeiro imóvel? Este documento comprova que o cliente não possui outras propriedades em seu nome. Com ele, é possível solicitar o benefício no Cartório de registro de imóveis. Mas atenção: para ganhar este  desconto, o imóvel deve necessariamente ser residencial, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não ultrapassar o valor de R$ 900 mil.

 

7.Certidão negativa de impostos

Prova que o imóvel não possui pendência de impostos e tributos junto à prefeitura, ou na administração Estadual ou Federal. A certidão municipal deve ser solicitada à prefeitura. Já as estaduais e federais podem ser feitas pelos sites da Secretaria de Fazenda e da Receita Federal. Geralmente, todas podem ser emitidas online, mas é bom confirmar, pois algumas cidades ainda têm a exigência de retirada do documento  pessoalmente.

 

8.Certidão negativa de débitos condominiais

Este é um entre os documentos imobiliários que são bastante importantes, e muitas das vezes ele é esquecido na hora de comprar um imóvel. Esse certificado é necessário no caso de apartamentos ou casas em condomínios fechados, e a forma de solicitá-lo varia de acordo com o condomínio. Porém o documento é essencial para que o novo proprietário não acabe recebendo, junto com as chaves, uma pilha de multas ou condomínios atrasados, gerando assim prejuízos ao comprador.

 

9.Contrato de compra e venda

É o documento que define literalmente todas as regras da negociação. Ele deve ter informações completas sobre o imóvel, os dados pessoais do vendedor e do comprador, o valor da venda, qual a forma de pagamento, se houve algum acordo para parcelamento, e qualquer outro detalhe necessário para garantir que o processo de compra e venda esteja bem documentado. Após a assinatura e a autenticação deste contrato, que basicamente faz um resumo bem completo da negociação, já é possível fazer a escritura e o registro da propriedade.

 

10. Habite-se

O “Habite-se” é um certificado emitido pela prefeitura de que o imóvel foi construído de acordo com todas as normas legais e de segurança, e que está pronto para ser habitado. Verificar se a construção está regularizada é fundamental para evitar multas, a sua demolição, e garantir a segurança dos compradores do imoveel. Para a obtenção desse documento, basta procurar o Cartório de Registro de Imóveis com o número de matrícula e solicitar uma Certidão de inteiro teor. Se o local tiver o “Habite-se”, ele estará listado na certidão.

E aí, já sabe qual a melhor opção pra você? No nosso site você encontra diversas opções de imóvel para comprar no Rio de Janeiro, além de consultoria grátis para achar o imóvel ideal para você. Entre em contato conosco e realize esse sonho!

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