Exercer o papel de síndico não é uma tarefa simples. É necessário ter organização financeira, mediar possíveis conflitos entre moradores, exigir o cumprimento das regras, zelar pela boa convivência, resolver problemas, promover consertos e benfeitorias, entre outras atribuições. Para nortear o síndico e os demais moradores, existe um documento chamado convenção de condomínio.
A convenção varia de prédio para prédio, atendendo aos requisitos particulares de cada edificação, e funciona como uma espécie de “Constituição”. Entretanto, alguns pontos são comuns a quase todos os documentos por consistirem em regras de boa convivência em sociedade e modelos de administração.
Quer saber mais sobre a convenção de condomínio e para que ela serve? Confira os tópicos abaixo!
O que deve ser estipulado na convenção?
A convenção de condomínio deve conter a metragem das áreas comuns e particulares de cada morador. Também é necessário que seja determinada a fração ideal do terreno a que cada proprietário de unidade de apartamento tem direito.
Além disso, devem ser estipuladas as competências das assembleias, formas de convocação de condôminos e quóruns e ainda as especificações sobre a divisão de despesas condominiais.
A duração do mandato e atribuições do síndico, subsíndico e conselho também devem constar no documento, junto com possíveis penalidades e sanções que podem ser aplicadas aos moradores em caso de descumprimento das regras ou atraso na quitação dos boletos mensais.
Como ela é aplicada na prática?
A convenção só pode ser aplicada depois da aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários em reunião. Todas as alterações propostas após a primeira aprovação também devem passar por nova votação e precisam do consenso de dois terços dos proprietários para entrar em vigor.
É necessário disponibilizar uma cópia para cada unidade de apartamento, de forma que todos os moradores tenham acesso ao documento e possam conferir as regras sempre que desejarem. Após aprovação, a convenção entra em vigor e já pode ser utilizada para cobrança de condomínio, aplicação de possíveis penalidades e regras determinadas.
Qual a diferença entre convenção e regimento interno?
A convenção de condomínio é um documento com efeito jurídico que trata dos itens explicados acima. Já o regimento interno integra a convenção: é uma parte específica que trata da forma de utilização das áreas comuns e dita regras para a boa convivência entre os vizinhos.
O regimento interno tem objetivo de preservar a harmonia e é utilizado, por exemplo, caso haja uma desavença entre moradores. Além disso, regulamenta regras para utilização de áreas comuns como piscina, área de lazer, academia, quadras esportivas, entre outras. Para ser aprovado, precisa de maioria simples, e não dois terços.
A convenção de condomínio é um documento muito importante, pois auxilia o síndico no desempenho de suas funções administrativas e garante transparência nas decisões e aplicação das regras determinadas. Incluindo o regimento interno, cobre tanto as questões de propriedade e custos, como de normas de convivência. Vale lembrar que ela precisa ser registrada em cartório e não pode contrariar as leis do Código Civil.
Ficou com alguma dúvida ou quer contar um pouco sobre a sua experiência como síndico? Deixe um comentário no post e entre para a conversa!
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