Locação residência
Carvalho Administradora

O contrato de locação residencial é o documento que garante a legalidade de um aluguel de um imóvel, seja ele uma casa ou um apartamento. O objetivo é pontuar os deveres e os direitos tanto do proprietário quanto do locatário, para que problemas futuros sejam evitados.

Além disso, o contrato expõe o valor do aluguel acordado entre ambas as partes, bem como a data de vencimento das mensalidades e as regras da locação – caso o proprietário veja necessidade de inclui-las no documento.

Diante desse cenário, antes de assinar o contrato de locação residencial, é importante que proprietário e inquilino saibam o que pode e o não pode constar na documentação. Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre o tema, continue a ler esse texto, que irá pontuar as principais questões que você deve saber.

 

Você já conhece a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.241, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, regulamenta o mercado de locação de imóveis residenciais e comerciais no Brasil. O principal objetivo da legislação é garantir os direitos de todos os envolvidos, a fim de evitar conflitos desnecessários.

Antes de assinar o contrato de locação residencial, é importante que tanto o proprietário quanto o inquilino tenham conhecimento sobre a lei. Como a maioria das legislações, a questão prevê inúmeras situações e, por isso, conta com um texto bastante extenso.

Apesar disso, alguns pontos são mais importantes e, portanto, merecem receber mais atenção do dono do imóvel e do futuro inquilino, tais como:

  • Questões referentes ao contrato de locação residencial;
  • Direitos e deveres do proprietário;
  • Direitos e deveres do locatário;
  • Fianças;
  • O que fazer no caso de quebra de contrato.

Como a Lei do Inquilinato é extensa e abrange inúmeras questões relacionadas à locação de imóveis, o Blog da Carvalho Administradora elencou os principais pontos que você deve saber antes de assinar o contrato de aluguel.

Direitos do inquilino

De acordo com a referida legislação, o inquilino está munido de diversos direitos, que devem estar dispostos, também, no contrato de locação residencial. Dentre os principais, podem ser citados:

  • O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitas condições de uso, ou seja, sem problemas estruturais e defeitos causados por locatários anteriores;
  • O inquilino tem o direito de saber que é dever do proprietário pagar as taxas administrativas do imóvel;
  • O inquilino tem o direito de saber que o proprietário é o responsável por possíveis despesas do condomínio, conhecidas como despesas extraordinárias.

Deveres do inquilino

É claro que, com os direitos, os inquilinos também precisar arcar com alguns deveres. Na lista abaixo você confere os principais pontos que são de responsabilidade do locatário:

  • O inquilino deve realizar o pagamento do aluguel, bem como de demais valores acordados no contrato, até a data de vencimento prevista no documento;
  • O inquilino deve cuidar da propriedade durante todo o período de locação, já que, ao fim da vigência do contrato, deverá entregar a casa ou o apartamento nas exatas condições em que o local estava no início do aluguel.

Direitos do proprietário

Assim como no caso dos inquilinos, os proprietários têm seus direitos previstos na Lei do Inquilinato. Dentre os principais pontos, os que se destacam são:

  • O proprietário tem o direito de cobrar multas e taxas em casos de atraso no pagamento do aluguel;
  • O proprietário tem o direito de receber o imóvel do mesmo modo em que o entregou ao inquilino e, por isso, todas as

reformas e manutenções necessárias para chegar ao objetivo são de responsabilidade do locatário.

Deveres do proprietário

Não só de direitos vivem os proprietários de imóveis. Isso porque a legislação também prevê o cumprimento de alguns deveres, tais como:

  • O proprietário tem a obrigação de entregar o imóvel em perfeitas condições de habitação ao inquilino;
  • O proprietário deve pagar todas as taxas extraordinárias do condomínio do imóvel, ou seja, despesas que não estão previstas no orçamento mensal, como recursos para a realização de obras em áreas de convivência, por exemplo;
  • O proprietário deve ter responsabilidade e cumprir todas as cláusulas estabelecidas no contrato.

O que precisa, obrigatoriamente, estar no contrato de locação residencial?

O contrato de locação residencial é, na verdade, um documento bastante adaptável, que é elaborado de acordo com a realidade e com as necessidades do proprietário e do inquilino. No entanto, alguns itens são imprescindíveis para a validade do documento e, por isso, são obrigatórios.

O primeiro ponto obrigatório em um contrato de locação residencial é a inserção dos dados pessoais tanto do proprietário quanto do locatário, como nome, CPF, RG e outros. Além disso, a documentação precisa contar com uma descrição bastante detalhada do imóvel.

As questões referentes ao aluguel, como o valor e a data de vencimento da mensalidade, também são obrigatórias, porque são essenciais para que os direitos e os deveres de ambos os envolvidos sejam respeitados. Nesse ponto, é importante, também, incluir a periodicidade dos reajustes do aluguel – se possível, é indicado apontar o valor do aumento.

Quais outros documentos são necessários para a locação?

O contrato de locação residencial não é o único documento necessário para a efetivação do aluguel de um imóvel.

O termo de vistoria, por exemplo, é essencial para indicar as condições em que o imóvel foi entregue ao inquilino. Esse documento será retomado ao final do contrato, para que o locatário saiba como deve devolver a casa ou o apartamento ao proprietário.

Além disso, tanto o proprietário quanto a imobiliária responsável têm o direito de exigir uma garantia locatícia. As opções disponíveis no mercado são diversas e cada empresa oferece os tipos que atendem às suas necessidades.

 

Conheça a Carvalho Administradora

Ainda tem dúvidas sobre o contrato de locação residencial? A Carvalho Administradora pode te ajudar. Caso você deseje alugar um imóvel, pode contar com o auxílio de nossos corretores especializados, que estão sempre disponíveis para responder suas dúvidas.

Contudo, se você é proprietário de um imóvel e deseja colocá-lo sob uma gestão responsável e eficiente, também pode contratar os serviços da imobiliária.

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