Você sabe em que consiste a documentação para compra de imóveis? A seguir, mostraremos quais são os documentos e os cuidados que precisam ser tomados para a compra de um imvel.
Você é daqueles que gosta da flexibilidade de morar de aluguel, mas não consegue tirar da cabeça a ideia de um imóvel próprio? Trata-se da insubstituível sensação de segurança, de que tudo pode acontecer, mas você terá o seu recanto intocável!
Além da segurança, há de se ressaltar vantagens como: autonomia total para decoração e modificações, morar em algo que valoriza progressivamente, e entre outras vantagens que se encontra ao comprar sua casa própria .
Você pode até estar ciente dos benefícios e bastante tentado a fechar um negócio, porém, chega a temida etapa da papelada.
Mas em que consiste a documentação para compra de imóveis? A seguir, não iremos mostrar apenas as respostas para essa pergunta, falaremos também os principais cuidados a serem tomados no momento da aquisição. Acompanhe!
A principal importância de conhecer e organizar a documentação para a compra de um imovel é primordialmente, evitar o estresse. A quantidade de papelada e processos burocráticos é grande e, evidentemente, um pouco chata.
Se você quiser fechar negócio no imóvel perfeito, localizado em uma metrópole e com fila de espera, pode dar adeus à sua intenção se não tiver a papelada em mãos.
E quais são os documentos necessários?
A lista é extensa e aponta diferenças nas seguintes situações: imóvel regular ou em inventário; pessoa física ou jurídica; diferentes estados civis. A papelada do vendedor também é exigida.
Confira abaixo os documentos essenciais para a compra de seu imóvel:
1. Documentos pessoais
Os documentos pessoais do comprador, pessoa física, incluem: cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, do comprovante de estado civil, da carteira de trabalho e extrato do FGTS, se for necessário usá-lo na operação. Caso o comprador seja menor de idade, é preciso ter a escritura de emancipação.
O vendedor, pessoa física deve apresentar certidões negativas referentes a: ações na Justiça Federal, interdição, curatela e tutela, ações cíveis, ações nas Fazendas Municipal e Estadual, protesto de títulos, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.
Caso seja comerciante, deverá apresentar: certidão de quitação de tributos e contribuições federais e CND/INSS.
2. Comprovante de estado civil
A comprovação do estado civil é de grande relevância, uma vez que pode gerar consequências distintas, dependendo da situação. Portanto, para cada caso são exigidos documentos diferentes do comprador, conforme mostramos a seguir:
- solteiros: cópia da certidão de nascimento;
- casado: cópia da certidão de nascimento e da certidão de casamento, atentando para o regime. No caso de comunhão parcial de bens na vigência da lei e comunhão universal de bens antes da vigência da lei, é exigida apenas a certidão de casamento. Na hipótese de o casamento contemplar a comunhão universal de bens durante a vigência da lei, separação obrigatória de bens, separação total de bens e de participação dos aquestos, é preciso apresentar a certidão junto com o pacto;
- união estável: é preciso anexar uma cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso a união tenha se concretizado após dezembro de 1977, sob regime de separação de bens ou de comunhão total;
- separado ou divorciado: cópia da certidão de casamento com averbação ou termos de audiência.
3. Comprovante de residência
É necessário apresentar um comprovante de residência no Brasil. Se o comprador for de outro país, não residente no Brasil, a comprovação pode ser feita mediante cópia de CPF e do passaporte.
Além disso, é preciso uma cópia da procuração pública destinada à pessoa física residente no Brasil dotada de poderes de compra e venda de imóveis, com cláusulas especiais para notificação e citação de um procurador de forma judicial e extrajudicial. É indispensável, ainda, uma cópia do RG do procurador com a respectiva comprovação de residência.
4. Comprovante de renda
Trabalhadores submetidos ao regime da CLT devem apresentar o holerite. Aqueles que são microempresários ou autônomos precisam ter em mãos a declaração de Imposto de Renda, anexando os três últimos extratos bancários acompanhados do pró-labore, ou seja, a remuneração do sócio administrador da empresa.
5. Cópia da matrícula atualizada
A matrícula é um dos documentos mais importantes, em que consta o dossiê do imóvel, portanto precisa estar atualizado. Assim, deve conter todas as alterações estruturais feitas na propriedade e eventuais restrições, como promessa de compra e venda, hipoteca, arrolamento em alguma ação para efeito de penhora e outras hipóteses similares.
Em meio a essa infinidade de documentos, você, comprador sensato e organizado, ainda precisa lembrar de outra questão muito importante: o Contrato de Compra e Venda do Imóvel.
Confira as informações que devem ser incluídas durante a confecção desse contrato:
Contrato de Compra e Venda do Imóvel |
Informações do comprador e do vendedor |
Nome completo |
Numeração do CPF, RG e Título Eleitoral |
Estado civil e profissão |
Informações do imóvel e do negócio |
Valor total do bem |
Método de pagamento |
Valor de entrada, sinal ou integral (à vista) |
Número de parcelas (financiamento) |
Multas que incidirão em situações de rescisão de contrato, inadimplência e demais circunstâncias |
Comissão da imobiliária (caso exista uma intermediando o negócio) |
Imóvel com mobília faz necessária a descrição dos itens |
Quais cuidados é preciso tomar antes de se oficializar o negócio?
Um ponto fundamental é preocupar-se com o valor gasto nas certidões e autenticações. Existe uma estimativa, elaborada no Estado de São Paulo, que aponta que 3% do valor do imóvel é gasto com os documentos necessários para a compra.
Não citamos acima por não se tratar de uma documentação em si, mas o seu Score (pontuação e histórico de bom pagador) em serviços de Proteção ao Crédito pode ser crucial na etapa de conseguir seu imóvel.
Isso porque compradores com baixa pontuação (negativados) representam, estatisticamente, uma alta probabilidade de se tornarem inadimplentes, sendo assim, é quase impossível que eles contraiam um empréstimo para financiamento imobiliário.
O vendedor (pessoa física), na ausência de um intermediário — imobiliárias ou financeiras —, passará um pente fino em toda a documentação exposta.
A presença de débitos estaduais, negativações financeiras ou irregularidades na esfera jurídica o fará reconsiderar fechar negócio com você.
E para aqueles que querem fazer uso do merecido Fundo de Garantia? Bem, se esse é o seu caso, não se esqueça de apresentar os documentos exigidos da pessoa física e:
- a autorização para utilização da conta vinculada ao FGTS;
- a declaração comprobatória de ser a primeira aquisição de imóvel;
- o extrato da conta do FGTS.
É fato que o excesso de burocracia é uma norma brasileira, porém, enquanto essas exigências não forem flexibilizadas, o melhor que você pode fazer é segui-las. Porém não esquente a cabeça.
Reunida toda essa documentação para compra de imóveis, você pode utilizar o serviço de orientação de um intermediário — como a Imobiliária em Copacabana— e seguir as instruções até que tenha as chaves na mão.
E aí, gostou das dicas? Espero que tenhamos tirado todas as suas dúvidas e auxiliado em seu processo de compra do seu imovel, caso precise, entre em contato conosco e venha realizar o seu sonho!
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