Um casal de namorados acabou de anunciar um noivado e começa a pensar na casa própria. Dois irmãos que querem ampliar seu patrimônio. Em ambos os casos, a compra conjunta de imóvel pode aparecer como solução. Essa modalidade de aquisição de imóvel é comum no Brasil, pois é uma alternativa valida para muitas pessoas que não têm condições de arcar com a compra sozinhas.
Apesar de comum, podem aparecer dúvidas sobre a compra conjunta de imóvel. Afinal, não é apenas uma pessoa realizando a transação, e isso torna a compra um pouquinho mais complexa. Por isso, demonstramos neste post como funciona a compra conjunta de imóvel, quando ela é possível, quais os impedimentos existentes, as vantagens e desvantagens, e outros pontos que você precisa saber. Nossa abordagem considera, principalmente, a compra feita por financiamento, que é a mais praticada. Acompanhe!
Como funciona a compra conjunta de imóvel?
Um imovel é comprado em conjunto, quando mais de uma pessoa contribui e efetua o pagamento do bem. Os dois ou mais compradores terão os mesmos direitos e deveres em relação a propriedade, seja ela uma casa ou apartamento.
Os deveres a serem cumpridos ao comprar o imovel em conjunto, são o pagamento de contas, tributos e taxas de propriedade na proporção da participação de cada um dos integrantes. Quanto aos direitos, podemos dizer que cada proprietário pode usufruir igualmente dos privilégios do bem adquirido.
Quando falamos de compra conjunta de imóvel por meio de um financiamento imobiliário, por exemplo, todos os compradores estão obrigados a participar do pagamento de todo o saldo devedor até que o bem seja quitado. No caso de compra conjunta de imóvel à vista, a situação é um pouco diferente. Neste tipo de procedimento, a legalidade da aquisição é mais simples, porque depende apenas de fazer constar os nomes dos futuros proprietários no documento de compra e venda. No mesmo sentido, depois desta etapa burocrática, os proprietários devem realizar a averbação na matrícula do imóvel e a anotação na escritura definitiva do bem.
Soma da renda
A viabilização da compra conjunta de imóvel é totalmente baseada na soma da renda dos interessados. Tome como exemplo o casal de namorados que acabou de anunciar o noivado. Eles se casaram e desejam realizar um financiamento imobiliário. Mas e aí? Como o financiamento será calculado?
As pessoas somam sua renda para dar entrada no processo, portanto, o cálculo-base para o financiamento será a renda de ambos. Isso pode favorecer as condições da transação, já que o valor das parcelas do financiamento não pode ser superior a 30% da renda familiar. Isso vale também para os programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
Com a soma, a renda cresce, e o valor a ser comprometido pode ser maior do que seria se apenas uma pessoa fizesse o financiamento.
Na Caixa Econômica Federal, é possível que ocorra a composição da renda por até 3 pessoas diferentes na compra conjunta de imóvel. Em qualquer caso, é importante seguir as regras de documentação e comprovação de renda, que são exatamente as mesmas quando ocorre a compra de imóvel por um só indivíduo.
Quando a compra é possível?
A compra conjunta de imóvel é viável para casais que contraíram matrimônio ou que possuem união estável. O financiamento imobiliário praticado por pessoas casadas é, inclusive, uma situação muito comum no Brasil, já que é uma das formas de aquisição de imóvel mais acessíveis que existem. Se você está planejando o casamento ou é recém-casado e está querendo ter um apartamento próprio, converse com seu cônjuge sobre esta possibilidade.
Outra hipótese são as pessoas que não formalizaram o casamento, porém possuem um registro de união estável. Neste caso, valem as orientações feitas para as pessoas casadas, uma vez que tal união possui os mesmos efeitos jurídicos do que o casamento.
E filhos, irmãos e pessoas sem vínculos familiares? Podem realizar compra conjunta de imóvel? Sim. Pessoas que possuem renda e atendam aos critérios necessários para um financiamento, por exemplo, podem se juntar para a realização da compra. Filhos podem se unir aos pais para comprar uma casa à vista. Amigos podem se juntar para financiar um apartamento. Basta o enquadramento e o cumprimento dos critérios da operação de crédito.
No caso da composição de renda de pais e filhos, apesar de ela ser possível, é necessário um cuidado especial. Importante lembrar também que existe a partilha do bem, ou seja, o interessado não será o único proprietário. Imagine que você é o filho. Pelas regras da sucessão hereditária, seus irmãos terão direito ao imóvel, pois o imóvel também está em nome dos pais. Assim, todos os filhos recebem como partilha.
Resumindo, a composição de renda facilita a compra do imóvel e a aprovação de um financiamento imobiliário. A soma de todos os rendimentos faz com que o cálculo-base para aprovar o financiamento seja facilitado. Ao considerar o montante de todos os solicitantes, a instituição financeira ou a construtora libera valores mais altos se comparados aos que seriam concedidos se a renda fosse comprovada por uma só pessoa.
Impedimentos
Agora iremos mostrar alguns impedimentos que podem atrapalhar a compra conjunta de imóvel por meio de financiamento. São eles:
Condições não atendidas: os proponentes da compra devem necessariamente atender às condições postas pela instituição financeira ou construtora para participar da solicitação de crédito imobiliário, ou seja, apresentar a documentação pessoal em ordem.
Critérios internos de crédito: a instituição financeira faz uma análise completa do perfil dos clientes, para depois conceder o crédito. Se ela entender que o perfil não atende às suas expectativas e condutas, ela poderá recusar a concessão. Vale destacar também que ela sequer tem a obrigação de explicar porque o financiamento não foi concedido.
Restrição nos órgãos de proteção ao crédito: Caso um dos participantes da compra conjunta de imóvel tenha “nome sujo” (apontamento negativo no CPF), a possibilidade de que a instituição financeira ou a construtora recusem o financiamento imobiliário é quase certa. Essa condição pode se estender inclusive ao cônjuge do proponente, mesmo que não participe.
Comprometimento de renda acima do limite: Outro ponto que é analisado para conceder o crédito é a comprovação de renda (holerite, declaração de imposto de renda ou pró-labore, propriedade de bens que podem garantir eventual inadimplência). Se os proponentes já comprometeram sua renda em até 30% com outras dívidas (financiamentos, consórcios etc.), o crédito de financiamento imobiliário para compra conjunta de imóvel não será concedido.
Quais as vantagens e desvantagens da compra conjunta de imóvel?
Se vocêainda tem muitos questionamentos sobre a compra conjunta de imovel? Não se preocupe. Isso é muito comum, pois além de ser uma transação que envolve muitos recursos financeiros, comprometimento de renda, envolve outras pessoas, o que torna tudo ainda mais complexo. É claro que ninguém se casa ou faz uma união estável já pensando na separação, mas há certas situações na vida que são imprevisíveis. Por isso, é sempre importante colocar na balança as vantagens e as desvantagens da compra conjunta de imóvel.
Primeiramente, podemos citar como vantagens:
A compra conjunta é uma excelente opção para quem não possui uma renda bruta que alcance o valor necessário para financiar o imovel escolhido. Em outras palavras, o consumidor faz muitas simulações para saber o seu potencial de compra e percebe que, se tivesse outra pessoa para realizá-la, teria mais poder na hora de fazer a transação.
O que ocorre com muito mais facilidade é a aprovação do financiamento imobiliário nos casos de composição de renda, porque a renda familiar mensal fica com um limite mais alto;
A compra conjunta de imóvel pode ser a única opção e solução para quem deseja ter a casa própria ou fazer um investimento imobiliário de grande vulto. E vale a pena para aqueles que estão na preparação para uma vida a dois ou para quem quer realizar o sonho da casa própria, mas que não tem a capacidade de comprá-la sozinho.
Como desvantagem, podemos citar a principal:
Você não será o único proprietário do imóvel. Isso significa que qualquer transação que pretenda realizar com ele posteriormente dependerá do aval da outra parte. Afinal, vocês têm obrigações e direitos na medida de sua participação no imóvel, fazendo com que talvez você fique limitado e com pouco poder de escolha.
Outro ponto complexo que pode se tornar uma desvantagem é a separação de casais, familiares ou amigos que entram em conflitos. Essas situações podem ocasionar a inviabilidade do financiamento, o que não aconteceria se você financiar o imóvel sozinho.
União estável e compra conjunta: como funciona?
A união estável é, para fins jurídicos, equiparada ao casamento. Então, quando nós falamos de compra conjunta de imóvel por pessoas em união estável, ela seguirá as mesmas regras do matrimônio. De forma simples, ao comprar um apartamento, uma casa ou um terreno, ambos são coproprietário na aquisição do patrimônio. Em caso de término, terão partes iguais do imóvel, se participarem na mesma proporção.
E se um dos companheiros entrar com uma quantia maior? A porcentagem com que cada um participou da compra deve estar indicada em contrato para que a divisão seja feita na proporção correta. Caso esta norma não seja cumprida, a lei brasileira adota a regra de que a propriedade pertence em igual proporção a ambos.
Mas há uma ressalva, que aparece no caso de os cônjuges optarem por um outro regime de comunhão dos bens. A regra no Brasil é a comunhão parcial de bens, em que um cônjuge terá metade dos bens que adquiriu, em conjunto, com o outro cônjuge, mantendo-se assim como o único proprietário dos bens que já tinha antes da união.
Por este motivo, casais que desejam realizar uma compra conjunta de imóvel precisam ter em mente as obrigações e os benefícios que acompanham esse tipo de transação. Todos os proprietários devem estar cientes da necessidade de formalizar a compra conjunta e fazer constar no contrato e nos registros cartoriais os nomes dos compradores.
É a forma de garantir que os proprietários poderão usufruir do prazer de morar em um imóvel próprio sem dor de cabeça e estresse.
Vale a pena fazer uma compra conjunta?
Para quem está com dúvida sobre os benefícios, é importante conversar com calma sobre o assunto com todos os envolvidos. Se você possuir um corretor de confiança para analisar o contrato que será feito, é ainda melhor, pois ele irá avaliar e dizer se realmente vale a pena ou não.
Quais os cuidados necessários na hora de efetuar a compra conjunta de imóvel?
Agora que nós já falamos um pouco sobre cada aspecto da compra em conjunto, iremos compartilhar com vocês os cuidados necessários para efetuar o procedimento. A primeira precaução básica da compra conjunta de imóvel nós já mencionamos: deixar em evidência o nome de todos os participantes da transação no contrato de aquisição. Neste sentido, também é interessante registrar o percentual de compra de cada coproprietário. Isso deve ficar evidente na documentação da compra e na escritura do imovel.
Cumprir esse requisito é essencial para delimitar direitos e obrigações. Lembre-se sempre de que o imóvel será afetado diretamente pelas ações que incidem sobre seus donos. Se os proprietários tiverem problemas com inadimplência, cobranças judiciais, protestos em cartório e/ou outras espécies de débitos, essas pendências podem recair sobre a propriedade. Em outras palavras, as dívidas e os ônus dos co-proprietários podem acabar resultando na indisponibilidade do bem.
Um segundo cuidado a ser tomado é específico para quem contraiu matrimônio. Em caso de compra conjunta de imóvel pelo casal, o zelo deve se voltar para o regime de bens sob o qual o casamento foi celebrado. A comunhão parcial de bens é aplicada automaticamente se não for feita a escolha de outro regime. É preciso se atentar também à existência de pacto antenupcial.
Outro cuidado é pesquisar bastante todas as condições impostas pela construtora ou pela instituição financeira. Tenha em mente que os casos são analisados individualmente pelo banco, que irá verificar não só as condições e requisitos atendidos, como outros parâmetros.
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