Se você tem um imóvel para alugar ou já fez esse tipo de negócio deve ter ouvido falar sobre a Lei do Inquilinato. É ela que regulamenta os deveres e direitos do dono imóvel e de quem está alugando. É com base nesta lei que são aplicadas multas em casos de descumprimentos da legislação. É fundamental dominar as regras de locação de imóveis para ficar longe de complicações.
Alugar um imóvel é um acordo a longo prazo, um momento delicado para os envolvidos. Por um lado, há um patrimônio valioso e uma fonte de renda; do outro, um locatário ansioso por encontrar o melhor lugar para viver. Nesta relação entre inquilinos e proprietários todos têm obrigações a seguir e direitos para preservá-los. O não cumprimento dos deveres tem consequências para ambos. Saiba o que diz a Lei do Inquilinato sobre isso.
A Lei do Inquilinato
A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, apresenta as obrigações e direitos que têm inquilinos e locatários. Ela também prevê quais são as consequências em caso de desobediência, por qualquer uma das partes. O objetivo é que sejam evitados conflitos entre os envolvidos no contrato, além de regulamentar a locação de imóveis residenciais ou comerciais.
Para simplificar a compreensão da Lei do Inquilinato, separamos as partes fundamentais da lei. Os artigos da lei falam sobre as responsabilidades e as garantias que as pessoas têm ao negociar a locação de um imóvel. Ao longo do tempo, essa lei sofreu alterações para se adequar ao mercado e às necessidades de inquilinos e locadores.
Principais deveres e direitos de inquilinos e proprietários
O texto da Lei do Inquilinato reúne todas as regras e direitos reservados ao proprietários dos imóveis comercializados e seus locatários. O primeiro passo para não correr o risco de ser processado pelo seu inquilino é se atentar às normas e cumprir suas obrigações. O ideal é contar com o apoio de especialistas na transação, como uma administradora de imóveis. Ainda assim, é importante conhecer seus deveres. Confira os principais pontos da legislação:
Entrega do imóvel em bom estado
Os primeiros cuidados que os donos do imóvel devem ter é com as condições de uso dele. Isso inclui o estado de conservação da estrutura hidráulica e elétrica, pisos, revestimentos, condições de portas e janelas, tomadas e interruptores. A pintura de paredes e do teto, situação de tanques e pias, dentre muitos outros detalhes devem estar em bom estado.
Para comprovar as condições do imóvel existe a vistoria prévia, antes do inquilino se mudar, e no momento do encerramento do contrato. O termo de vistoria é uma garantia para locador e para locatário. Ela comprova como o imóvel foi entregue para os novos moradores e como ele deve ser devolvido. Se houver danos, o locatário deve providenciar os reparos. Mas sem o termo de vistoria fica difícil de comprovar as condições do imóvel.
Comprovantes dos pagamentos
É importante saber que o inquilino tem o direito de receber comprovante do pagamento do aluguel e outras despesas. Ele também pode reter os comprovantes referentes a taxas de condomínio e contas de consumo, como água, luz, gás dentre outras. Assim, nunca deixe de fornecer os comprovantes para não configurar quebra de cumprimento do contrato. Em contrapartida, o inquilino também deve comprovar, quando solicitado, o pagamento das taxas.
Cobranças abusivas
Falando em pagamentos, nunca realize cobranças que não entraram em orçamentos prévios ou que vão além do acordado. Isso se configura penalidade criminal, de acordo com a Lei do Inquilinato. Também entram nessa categoria de penalidade o ato de exigir mais de uma garantia locatícia no mesmo contrato de locação e cobrar antecipação do pagamento do aluguel.
Quebra de contrato
Falando em cumprir o contrato, vamos falar de quando o proprietário pode solicitar a devolução do seu imóvel. Caso o inquilino realize todos os pagamentos em dia e cumpra com as obrigações do contrato, o dono só pode solicitar a devolução em casos específicos. O imóvel deve ser devolvido caso o locador comprove que precise da residência moradia própria. Outras situações dependem das particularidades do contrato, desde que não sejam abusivas.
Portanto, o ideal é se informar sobre em qual situação você pode solicitar a saída do inquilino. Executar uma ação de despejo sem se atentar à legislação pode trazer danos e prejuízos que você não gostaria de ter. Por isso é importante ter um contrato bem elaborado, com apoio profissional e respaldo jurídico. Isso também garante que o inquilino devolva o imóvel quando ele não cumprir seus deveres.
Sublocação do imóvel
Esse assunto é mais um ponto para se atentar no contrato e na Lei do Inquilinato. A legislação determina que a sublocação de um imóvel precisa ser autorizada por escrito. É um assunto que precisa constar no contrato, para evitar problemas futuros. Se você não aceita a condição de sublocação, inclua essa regra no contrato.
Agora, vamos supor que você não tenha problemas em aceitar a sublocação e decidiu autorizar no contrato. Neste caso, o inquilino passa a ter o direito de sublocar seu imóvel, observando algumas regras também previstas em lei, mas ele pode fazer isso. Portanto, reflita muito antes de ceder essa permissão para evitar conflitos.
Preferência de compra
Você pode vender seu imóvel durante o período de vigência do contrato de locação. É um direito reservado aos proprietários. Mas saiba que você deve dar a preferência de compra ao locatário. Essa preferência precisa ser cedida formalmente, seja por notificação judicial ou extrajudicial. Se o inquilino não se manifestar em até 30 dias, ele perde o direito à preferência. Mas se você não deixar claro conforme a Lei do Inquilinato requer, ele pode mover um processo.
A melhor alternativa para se proteger de problemas
A forma mais segura de evitar processos é confiando seu imóvel à uma administradora. Devido ao profissionalismo, experiência e conhecimento técnico, a imobiliária pode dar o apoio necessário para que tudo corra bem. Você evita prejuízos e estresse com eventuais erros contratuais e de administração.
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