O aluguel de imóveis envolve diversos procedimentos e cuidados necessários – um deles é contratar o seguro incêndio. Algo que deixa muitos proprietários com dúvida. Assim, confira sobre esse importante assunto!
Obrigação de contratar o seguro incêndio no aluguel de imóveis
A Lei do Inquilinato (Lei 8245) é a responsável por regular as transações de locação residencial e comercial do setor imobiliário do Brasil.
Contudo, mesmo que a legislação assegure os direitos e deveres de cada uma das partes (locador/locatário), nem sempre todos os pontos ficam claros. Um item que sempre gera dúvidas é referente ao seguro incêndio e quem é obrigado a contratá-lo.
De acordo com a regra, o responsável é o proprietário. Porém, se ambos concordarem, a contratação e pagamento do seguro pode ser feita pelo inquilino do imóvel.
O artigo 22 da Lei do Inquilinato trata sobre o assunto, é possível verificar sobre a obrigatoriedade de pagar o seguro incêndio. Conforme o inciso VIII, que frisa: “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Dessa forma, uma das partes deve ficar responsável pela contratação do seguro, mas isso precisa ser acertado com antecedência e esclarecido no contrato de locação, assegurando tanto o locador quanto o locatário do imóvel.
Afinal, para que serve o seguro incêndio?
Muitas pessoas desconhecem os problemas causados por um incêndio e os seus prejuízos. E para evitá-los, é preciso contratar o seguro incêndio. Mas, afinal para que serve esse seguro?
Esquecer algum eletrodoméstico ligado, como fogão, ter vazamento de gás, e outros problemas que podem ocorrer dentro de qualquer residência ou empresa.
Porém, isso oferece o risco de ocorrer um incêndio e danificar o imóvel e outras propriedades ao redor, causando grande perda ao patrimonial, além do perigo causado às pessoas e animais que estejam perto. Esses danos podem ser minimizados com a contratação de um seguro incêndio.
Por isso, ele deve ser contratado para prédios residenciais e comerciais. O objetivo do seguro é cobrir os reparos necessários no imóvel danificado pelo ocorrido. Esse tipo de seguro pode cobrir tanto em incêndios que tenham começado dentro da propriedade e também fora dela.
Assim, o locador ou locatário que contrata o seguro para o imóvel e, caso ocorra o sinistro (incêndio), é possível contar com os seguintes serviços oferecidos pela seguradora:
- Hospedagem durante o tempo de obras ou conforme definido no contrato do seguro;
- Limpeza da propriedade;
- Reparos elétricos, hidráulicos e de telefonia;
- Segurança e vigilância;
- Transferência de móveis;
- Entre outros, conforme o seguro e cobertura contratada.
Ao ocorrer o sinistro, o locador e locatário do imóvel precisam estar com o contrato de contratação do seguro incêndio, que pode ser contratado no início do aluguel de imóveis. Com o contrato, é possível verificar a cobertura e acionar o seguro para reparar os danos.
Como contratar o seguro incêndio?
A contratação do seguro incêndio pode ser feita com uma seguradora, que costuma oferecer a cobertura por um ano, sendo possível renovar ou até contratar outro após esse tempo. Assim a contratação deve ser definida entre o locador e locatário, que devem entrar em um consenso sobre a empresa seguradora, cobertura e valor do seguro incêndio.
No mercado há muitas opções desse tipo de seguro, sendo adequado a contratação de um que atenda as necessidades de cada imóvel. Além disso, se o proprietário decide pela intermediação de uma imobiliária de aluguel de imóveis, é possível contar com o auxílio da empresa, que pode realizar a cotação e a contratação do seguro para o locador.
Para que a cotação seja realizada, a seguradora costuma solicitar diversas informações do imóvel, como:
- Metragem do imóvel;
- Região em que o imóvel está localizado;
- Valor mensal do aluguel.
O valor do seguro pode variar conforme as coberturas escolhidas, tamanho e idade do imóvel, entre outros fatores.
O locador costuma adquirir somente seguro com cobertura para o imóvel. Contudo, caso o inquilino queira, ele pode ainda contratar seguro com cobertura para móveis e outros itens pessoas, garantindo assim a segurança para o imóvel e também para o locatário.
Não há necessidade de contratar essas coberturas junto, assim o locador pode fazer o seguro incêndio somente para o imóvel. E o inquilino solicitar outras coberturas adicionais ou até mesmo de ambos, desde que o proprietário do imóvel coloque essa cláusula no contrato de aluguel de imóveis.
Imobiliária: boa opção na hora de alugar imóvel
Muita das vezes o proprietário deseja ter retorno com a sua propriedade, escolhendo o aluguel de imóveis como opção. Porém, nem sempre é possível realizar todas as etapas dessa transação de maneira correta. Assim, muitos utilizam dos serviços de uma imobiliária para intermediar a locação.
Engana-se quem pensa que a imobiliária só faz a administração do imóvel, ela também auxilia em diversas etapas antes, durante e após a locação, oferecendo maior segurança, tranquilidade e economia de tempo ao proprietário. Por isso, na hora de alugar essa é a opção de muitos proprietários. Alguns dos serviços prestados por uma imobiliária são:
- Administra a locação do imóvel (envio de boleto, repasse dos valores do aluguel ao proprietário, cobrança de inadimplentes);
- Faz a análise da ficha cadastral dos interessados em alugar;
- Realiza a divulgação do imóvel para locação nos mais diversos canais de comunicação, como sites, blogs, portais imobiliários, jornais, classificados, entre outras formas de divulgação;
- Elabora o contrato de aluguel de imóveis, essencial para todo proprietário que escolhe o aluguel de imóveis;
- Auxílio nas visitas ao imóvel;
- Contratação de serviços, como seguro incêndio;
- Realiza vistorias na propriedade;
- Intermediação da transação e de possíveis conflitos que possam surgir com o locatário do imóvel.
Dessa forma, com os serviços de uma imobiliária, o proprietário não precisa se preocupar com burocracias e nem perder tempo com procedimentos específicos e que devem ser realizados por um profissional, evitando também possíveis transtornos no futuro.
Gostou de conhecer quem é responsável por contratar o seguro incêndio? Então aproveite e confira outros textos do blog da Carvalho Administradora!
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