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Carvalho Administradora

Quem mora em condomínio sabe que a parte mais complicada é a convivência com os vizinhos. Para que a boa relação entre todos predomine, é fundamental seguir regras e praticar o bom senso. Mas o que fazer quando essas práticas não são cumpridas? É aqui que entra a multa de condomínio.

Há diversos conflitos que precisam ser enfrentados pelos síndicos para manter a harmonia, como problemas com animais, mau uso dos espaços comuns, excesso de barulho, entre tantos outros. Para situações como essas, o artigo 1336 do Código Civil prevê a aplicação de advertências e até multas de condomínio para os que descumprirem as regras.

Mas qual é o momento e a maneira correta de aplicá-las? Em qual situação cabe uma e outra? Para acabar com as dúvidas e que você realize seu trabalho de maneira justa, eficiente e sensata, listamos aqui algumas boas práticas. Veja:

Sempre que possível, dê preferência ao diálogo antes de aplicar advertência ou multa. Isso servirá como um alerta ou aviso aos que descumprirem as regras.

Converse de forma amigável, explicando que tal conduta não foi correta e que atrapalha a convivência no condomínio. Deixe claro que, caso o problema continue acontecendo, você não terá outra alternativa que não seja a advertência ou multa, a depender do caso.

Consulte a convenção ou regulamento interno

A convenção ou regulamento interno aprovado por assembleia tem força de lei no condomínio, pois estabelece normas relacionadas ao funcionamento, apontando obrigações, direitos e deveres de todos os moradores e funcionários. Portanto, é fundamental que o síndico conheça a fundo seu conteúdo.

Se o primeiro diálogo não surtir efeito, é preciso analisar o que consta na convenção ou no regulamento interno com relação ao caso. Ou seja, se cabe advertência, quantas advertências serão necessárias até aplicação de multa, valor da multa de condomínio, maneira de cobrá-la.

Na hipótese de inexistir a maneira de proceder relativo ao caso em questão, deve-se levar o problema à assembleia para que atualizem o regramento ou incluam nova norma mediante aprovação. Vale ressaltar que, em todo e qualquer caso, é necessário conceder ao condômino o direito de defesa em prazo razoável.

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Tenha provas da infração

É fundamental que o síndico tenha plena certeza e amparo ao advertir ou multar algum morador. Isso garantirá sua própria segurança e também a do condomínio, a fim de evitar possíveis processos de danos morais. Para isso, é preciso que haja provas materiais da infração.

Servem como prova: relatos por escrito no livro de registro, áudios, fotografias, filmagens, imagens do circuito interno de monitoramento. Então, peça que qualquer reclamação seja feita no livro de registros do condomínio. Dessa forma, você terá embasamento e amparo para iniciar e justificar o procedimento adequado.

Primeiro advirta, em seguida, multe

É comum a dúvida se é preciso primeiramente advertir, para só então, aplicar a multa. Em grande parte dos casos, sim. Mas como já dito, é preciso consultar o que diz a convenção. Há situações extremas em que não cabe a advertência e que é preciso multar de imediato, como o caso de uma mudança feita em dia errado ou um morador que cause prejuízo material.

Para situações habituais como excesso de barulho, passeio com animais em áreas proibidas e uso inadequado de áreas comuns, por exemplo, é preciso antes advertir conforme o regulamento, para, se necessário, multar posteriormente. Vale lembrar que a multa é calculada sobre a taxa mensal e seu valor deve constar na convenção ou regulamento.

A multa de condomínio é um instrumento que o síndico possui para garantir uma convivência harmoniosa entre todos os moradores e funcionários. Para aplicá-la de forma eficiente e segura, é preciso conhecer bem a convenção e regulamento interno. Mas lembre-se que é importante manter o bom senso: dialogue amigavelmente sempre que possível e assegure que o infrator apresente sua defesa em prazo razoável.

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