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Carvalho Administradora

Todo síndico sabe que, para existir uma certa harmonia entre os condôminos, é necessário que existam algumas normas que regulamentam e disciplinam a conduta dos moradores. Para alcançar esse objetivo, é recomendada a existência do regimento interno de condomínio, que é um documento que regimenta a conduta dos residentes.

Por meio dele, são estabelecidas as regras internas que definem a forma que deverá ocorrer o dia a dia de cada morador, sobretudo no que diz respeito às áreas comuns, como o horário em que é permitido o uso de piscinas e quadras ou como deverá ser feita a reserva e o aluguel do salão de festas.

Leia este artigo até o final e aprenda um pouco mais sobre esse importante documento. Vamos começar?

1. Qual é a importância do regimento interno de condomínio?

Como é possível perceber, o regimento interno (RI) do condomínio é um regulamento que trata das leis internas do empreendimento. Será nele que os moradores e funcionários encontrarão as normas que determinam o que pode ou não ser feito dentro das dependências do edifício.

Apesar de burocrático, esse documento proporciona diversas vantagens aos residentes, sendo a principal a melhora de sua qualidade de vida. Um RI completo e com regras claras diminui os conflitos entre os vizinhos, pois define o que é permitido e estabelece penalidades para quem descumprir as normas.

Além dos moradores, o síndico também se beneficia desse regulamento, uma vez que, por ele, são proporcionados meios adequados de fiscalizar a conduta dos condôminos. Esse documento também facilita a administração do condomínio, pois define os procedimentos internos e a forma de trabalhar dos funcionários.

2. Como ele funciona?

Basicamente, o regimento interno de um condomínio é um guia que determina as diretrizes de comportamento que cada condômino deverá seguir. Assim, esse documento orienta os moradores sobre a maneira correta de agir e se relacionar nos espaços comuns, o que resulta na diminuição de desentendimentos e na melhoria do bem-estar.

Apesar de sua importância, o RI não é o único documento que define as regras de um condomínio. Além dele, a regulamentação é complementada pelo Código Civil Brasileiro e pela convenção do condomínio. No entanto, cada uma dessas normas tem características próprias.

O Código Civil Brasileiro é um conjunto de leis que regulam a relação entre pessoas físicas e jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. Já a convenção do condomínio — a qual será abordada mais profundamente a seguir — cuida de questões relacionadas à administração do empreendimento.

O regimento interno se preocupa com as atividades do cotidiano e que envolvem o relacionamento entre vizinhos e funcionários. Não se deve esquecer que esse regulamento é uma parte integrante da convenção do condomínio e, por isso, deve contar com regras que a complementem.

3. O que é necessário que ele contenha?

Para ser efetivo e, consequentemente, conseguir proporcionar uma boa convivência entre condôminos e funcionários, o regimento interno de condomínio deverá ser construído de maneira clara e que regulamente os mais diversos assuntos.

Assim, um bom RI deverá contar com normas que determinam as regras de uso das áreas comuns do empreendimento — como piscinas, salões de festas, áreas de churrasqueira e playground. Também é necessário que esse documento defina qual será o horário de silêncio no condomínio e como constituirá a relação com os animais de estimação dos moradores.

Para evitar incômodos entre residentes, esse regulamento deve trazer regras claras que definem a realização de obras, reformas e mudanças, além de estabelecer como procederá o uso da garagem e das vagas de estacionamento.

Como em qualquer estatuto, é necessário que o regimento interno preveja penalidades para os condôminos que não cumprirem alguma das regras estabelecidas nesse regulamento.

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4. Qual é a diferença entre um regimento interno e uma convenção?

Conforme já foi explicado, a convenção do condomínio e o regimento interno são dois mecanismos que trabalham em conjunto para ditar as regras do empreendimento e manter a harmonia entre moradores e funcionários. A diferença entre esses documentos está relacionada aos seus objetivos.

A convenção é um documento que esclarece o modo como deve ser realizada a administração do condomínio, quais são as competências do síndico, os direitos e deveres dos condôminos e a forma que deverão ser organizadas as assembleias. Assim, esse regulamento pode ser considerado a constituição do empreendimento.

Dentro da convenção do condomínio, é instituído o RI. Esse documento, conforme explicado, tem como objetivo regulamentar o comportamento dos moradores, para proporcionar uma melhor convivência entre eles. Devido a essa sutil diferença, é comum existir uma certa confusão a respeito do papel desses dois regulamentos.

5. É possível alterar o regimento interno de condomínio?

Apesar de ser possível realizar alterações no RI de um condomínio, não é uma tarefa fácil conseguir instituir as mudanças desejadas. Além de ser o motivo principal de grandes discussões em assembleias, aprovar essas propostas pode proporcionar algumas dúvidas no ponto de vista legal.

Até 2004, o Código Civil Brasileiro determinava que, para ocorrerem modificações no regimento interno de condomínio, seria preciso a aprovação de 2/3 dos condôminos. No entanto, após promulgação da Lei 10.931, basta o apoio da maioria simples dos presentes na assembleia para que o RI seja alterado.

No entanto, ainda é comum encontrar em convenções do condomínio uma regra que estabelece o quórum mínimo de 2/3 dos moradores para aprovar as alterações. Por isso, esse assunto se tornou polêmico, visto que permite diversas interpretações.

6. O que acontece com condomínios que não têm regimento interno?

Imagine um país que não tenha leis: seria um caos, não é mesmo? Afinal, por não existirem regras, qualquer pessoa poderia fazer o que bem entendesse. Essa analogia é um retrato fiel do que acontece em um condomínio que não tem um regimento interno.

Caso isso aconteça, o síndico teria grandes problemas, pois não teria meios de controlar os condôminos, visto que não existem regras de conduta. Assim, o morador se sente livre para se portar da maneira que bem entender, usando as áreas comuns de maneira inadequada, fazendo ruídos em horários indevidos ou tendo qualquer tipo de animal doméstico.

Por não existir um regimento, os demais moradores poderão se sentir negligenciados e, por não conhecerem os seus direitos, eles não saberão quando poderão fazer reclamações. Diante dessa situação calamitosa, qualquer pequena ocorrência se torna motivo de discórdia entre vizinhos.

Em vista de todos os benefícios proporcionados, é muito importante que exista um regimento interno de condomínio. Dessa maneira, o síndico terá mais eficiência em sua administração, o que garantirá a certeza de fazer um bom trabalho.

Caso você tenha se interessado por ter mais informações de como um RI poderá ser útil, entre em contato conosco. Teremos o prazer em ajudar. Até a próxima!

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